AAAPV

SUSEP abre processo administrativo contra associação filiada e caso é arquivado pelo Ministério Público

Superintendência alegou atividade ilegal da instituição por supostamente oferecer “seguro de veículos”; Estatuto Social comprovou se tratar de proteção veicular

Uma associação de proteção veicular de Santa Catarina, filiada a AAAPV (Agência de Autorregulamentação das Entidades de Autogestão de Planos de Proteção Contra Riscos Patrimoniais), foi acusada de oferecer “seguro de veículos” sem autorização da SUSEP (Superintendência de Seguros Privados). Após defesa, foi comprovada a licitude do serviço oferecido pela entidade e o procedimento administrativo foi arquivado pela 1ª Vara Federal de Criciúma (SC).

Segundo a representação da SUSEP, recebida no Ministério Público, a mútua seria uma entidade com finalidade lucrativa e funcionaria como “seguradora”. Por esse motivo, não poderia operar sem a devida aprovação do órgão. Em análise ao Estatuto Social, foi constatada a ausência de distribuição de lucros: “O superávit apurado em cada exercício será destinado à consecução das finalidades da associação, notadamente à destinação estabelecida nos objetivos sociais, não havendo distribuição de lucros ou dividendos a qualquer título para os associados.”

O presidente da associação foi ouvido pela juíza e afirmou que o valor dos sinistros é pago com o dinheiro arrecadado dos próprios associados. Assim, não há espaço para lucro e o faturamento da instituição advém dos associados, sendo por eles utilizado. Além disso, informou que são realizadas assembleias para arrecadação de fundos quando não há dinheiro em caixa.

AJUDA MÚTUA

Após análise da defesa da mútua, realizada pelo escritório de advocacia da procuradora-regional da AAAPV, Dra. Patricia Muller, o MM. Juiz concluiu que, de fato, a entidade é uma associação sem fins lucrativos e não constitui seguro, mas sim ajuda mútua realizada entre associados. O estatuto da associação proíbe a repartição de lucros e não há valores em caixa para serem distribuídos. Portanto, não há crime constituído e não há necessidade da aprovação da SUSEP. O Ministério Público requereu o arquivamento do processo e atestou ausência de crime por parte da instituição.