A Constituição Federal estabelece, no Artigo 5º, Incisos XVII a XXI, que a liberdade para a criação de associações com objetivos lícitos é um direito de todos, sem a necessidade de autorização especial.
Além disso, o Art. 44 do Código Civil Brasileiro determina que as associações são consideradas na forma de Pessoas Jurídicas de Direito Privado. Outro preceito legal é o Enunciado 185 da III Jornada de Direito Civil do Conselho da Justiça Federal que consolidou o entendimento legal da atividade da proteção automotiva.
Portanto, a constituição de associações ou cooperativas de proteção patrimonial automotiva tem respaldo legal.
As associações começaram a atuar no Brasil na década de 1980, em São Paulo. O desenvolvimento da proteção aconteceu em Minas Gerais, na cidade de Betim, principalmente para a classe caminhoneira, que se sentia desprotegida, pois os seguros disponíveis não eram acessíveis.
Nesse sistema, o montante financeiro é dividido pela quantidade de associados da mútua.
As entidades de proteção patrimonial que fornecem soluções representam uma classe de cidadãos que não se encaixam no mercado tradicional de seguros. Nas associações, é levado em conta apenas o valor do veículo pela tabela FIPE.
Após a assinatura do contrato, é feita a vistoria no veículo. Feito isso, em até 48h o seu patrimônio estará protegido.
A AAAPV, como principal entidade representativa do setor associativista, tem como princípio atender aos requisitos legais aplicáveis, buscar a satisfação de seus associados, colaboradores e partes interessadas e alcançar a melhoria contínua dos processos, produtos e serviços.
As filiadas da AAAPV são certificadas como entidades éticas, que respeitam os direitos do consumidor e que têm compromisso com as nossas diretrizes e com o Código de Ética da atividade de proteção veicular e patrimonial.