Impostos atrasados e falta de manutenção dos itens obrigatórios podem resultar em multas e remoção do veículo; veja como remover restrições administrativas do CRLV
Por AutoEsporte
Estar com os impostos atrasados (licenciamento e IPVA) e não cumprir o prazo de 30 dias para a transferência da propriedade do veículo são ações que podem impedir que um carro circule ou seja vendido para outra pessoa. Essa situação é conhecida como restrição administrativa.
Vale dizer, ainda, que cometer infrações de trânsito relacionadas ao estado de conservação de itens obrigatórios que comprometam a segurança — como pneus muito gastos, por exemplo — , pode levar à restrição do documento do carro por infração. Isso porque, o Artigo 269 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) aponta o recolhimento do Certificado de Registro do Veículo e do Certificado de Licenciamento Anual como medidas punitivas quando há o descumprimento do estatuto.
De acordo com a legislação, o recolhimento do CRLV ocorre quando o prazo de transferência do nome do proprietário no documento é excedido ou quando é registrada infração passível de remoção ou retenção do veículo. A primeira medida refere-se aos casos em que o motorista descumpre uma norma do CTB, como estacionar em local inadequado por exemplo, e por isso, o veículo é enviado ao pátio do Detran.
Já a retenção, é o “bloqueio temporário” do direito de conduzir determinado veículo que não atende aos padrões de segurança e qualidade dos itens obrigatórios. A Resolução Nº 993 do Contran, de 15 de junho de 2023, discorre sobre os itens obrigatórios em veículos com peso bruto de até 3,5 toneladas e motocicletas, motonetas e ciclomotores.
Posso circular com veículo que tem restrição administrativa?
A resposta é simples: não é possível circular com veículo que tem bloqueio administrativo. Dessa forma, o motorista que for pego dirigindo um carro cuja propriedade não tenha sido transferida dentro do prazo estipulado terá que arcar com multa no valor de R$ 130,16, além do acréscimo de quatro pontos na CNH, por se tratar de infração média.
Com o recolhimento do CRLV ainda, é possível que o veículo seja removido para o pátio do Detran. De lá, será retirado mediante regularização dos documentos e pagamento das diárias cumpridas no local. E há cobrança pela diária do carro no pátio do Detran.
Quando a restrição ocorre por condições precárias de segurança ou equipamentos, só será possível conduzir o veículo novamente quando as irregularidades forem resolvidas e, dependendo do que deve ser regulamentado, houver um laudo comprobatório para a resolução do problema.
- Análise de documentos: O Detran vai analisar os documentos apresentados e se os valores pendentes foram pagos. Se a situação do veículo estiver regularizada, o órgão remove a restrição.
- Solicitar a retirada da restrição administrativa: em uma unidade de atendimento do Detran ou do Poupatempo será necessário apresentar os documentos, de acordo com o caso, e abrir um protocolo para a remoção da restrição;
- Emissão de Laudo referente à Infração de Trânsito: o veículo deve passar por vistoria, através de uma empresa credenciada, e será cobrada uma taxa pelo serviço. O documento atesta as condições do veículo e garante que as irregularidades foram sanadas;
Vale dizer que dirigir carro com qualquer equipamento obrigatório faltando ou com mau funcionamento, é considerado infração grave, que resulta em cinco pontos na CNH. Além disso, é cobrado o valor de R$ 195,23.
Como consultar se o veículo está com restrição administrativa?
É possível consultar as restrições administrativas e judiciárias de um veículo através do próprio site ou aplicativo do Detran-SP. Para isso, é necessário clicar na aba “Veículos”, e depois selecionar a opção “Pesquisa de débitos e restrições”. Vale ficar atento ao site do órgão de trânsito de cada estado, pois podem haver diferenças na consulta.
Ao selecionar o serviço, o usuário será encaminhado para outra página, onde poderá optar por consultar os débitos e restrições de seu próprio veículo ou do automóvel de um terceiro. Para acessar as informações, é necessário informar login e senha da plataformas gov.br, além de informar o número do Renavam e a placa do veículo. Essa funcionalidade, inclusive, pode auxiliar no processo de compra e venda de um veículo seminovo ou usado, já que o interessado em adquirir o modelo poderá identificar eventuais restrições na documentação do carro, antes de comprá-lo.
Além da lista de débitos e restrições, o acesso oferece o extrato de cadastro do veículo, documento que informa a data do último licenciamento e o histórico do modelo, bem como o município em que está registrado e dados, como os números do Renavam e de chassi.
Como remover a restrição administrativa de um veículo?
Após a identificação de licenciamento ou taxas de transferência pendentes, será necessário regularizar esses pagamentos para que as restrições sejam removidas e a situação se torne regular. É possível acertar os valores em qualquer casa lotérica ou bancos conveniados ao órgão de trânsito.
Quando a restrição é por infração, além de colocar os eventuais débitos em dia, será necessário que o proprietário prove ao órgão de trânsito que seu veículo está em condições adequadas para recuperar o licenciamento e circular pelas cidades. Confira passo a passo para remover restrição por infração:
É importante dizer que para veículo de pessoa física, também é solicitada a apresentação do documento original do proprietário. De acordo com o Poupatempo, não há taxas adicionais cobradas para a remoção de uma restrição administrativa ou por infração, e o serviço é realizado em até um dia.
Após a remoção das restrições, uma nova via do CRLV poderá ser impressa e o download da via digital será disponibilizado. O aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT) é a plataforma que possibilita acessar o documento pelo celular. Por fim, é importante estar atento ao estado em que o veículo está licenciado, pois é possível que haja diferença no processo de remoção das restrição no documento do carro.
Foto: Detran/PR