A data para o pagamento do IPVA 2025 varia de acordo com o estado de registro do veículo e, também, com o dígito final da placa.
Por Portal do Trânsito
O Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) é um imposto estadual, cobrado anualmente, cuja alíquota varia de estado para estado, de 1% a 6%, de acordo com o valor do veículo (Tabela FIPE). O valor para o pagamento do IPVA 2025 não deve sofrer muitas alterações em relação ao valor pago em 2024.
Pagamento IPVA 2025
A data para o pagamento do IPVA 2025 varia de acordo com o estado de registro do veículo e, também, com o dígito final da placa. Ele pode ser dividido em até 3 (três) parcelas sucessivas na maioria dos Estados, dentro do exercício. É importante saber, porém, que para ter direito ao benefício é preciso que a primeira parcela seja recolhida até a data do seu vencimento.
O recolhimento do Imposto é anual e 50% do valor arrecadado é destinado ao município onde o veículo foi licenciado.
Como calcular o IPVA 2025
É possível o proprietário simular o possível valor do IPVA 2025 do seu veículo. Para isso deve-se multiplicar o valor do carro (usados definido pela Tabela FIPE e novos na NF) pela alíquota do estado.
Por exemplo:
Valor do veículo: R$ 70.000.
Valor da alíquota (veja aqui a de todos os estados): 4% (vamos usar o valor de São Paulo)
70.000 X 4% = 2.800
Valor hipotético do IPVA 2024: R$ 2.800,00
Estados que já divulgaram informações e calendário de pagamento do IPVA 2025
São Paulo
Os proprietários de veículos licenciados no Estado de São Paulo já podem conferir o calendário de pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2025. Conforme o calendário elaborado pela Secretaria da Fazenda e Planejamento (Sefaz-SP), os contribuintes podem antecipar o pagamento do imposto em janeiro, em cota única, com desconto de 3%; pagar integralmente em fevereiro, sem desconto; ou parcelar o tributo em até cinco vezes (janeiro, fevereiro, março, abril e maio), de acordo com o final da placa do veículo. Para quem optar pelo parcelamento, para facilitar a memorização dos vencimentos, a Sefaz-SP manteve todos os vencimentos no mesmo dia do mês para cada final de placa.
Minas Gerais
Conforme informações do Jornal O Globo, o IPVA de 2025 de Minas Gerais deve começar a ser cobrado em fevereiro. A Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou a lei que adia o pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para o segundo mês do ano. Atualmente o pagamento deve ser pago integralmente em janeiro ou dividido de três vezes. O texto agora será encaminhado para o governador Romeu Zema (Novo), que tem um prazo de 20 dias para sanção. Caso seja sancionada pelo governador, a medida passa a valer para o imposto do ano que vem.
Espírito Santo
O Governo do Espírito Santo, por meio da Secretaria da Fazenda (Sefaz), divulgou as datas de vencimento do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2025. As cotas única e primeira (em caso de parcelamento) vão vencer entre os dias 07 e 11 de abril de 2025, de acordo com o número final da placa do veículo, seja ele carro, motocicleta, caminhão, ônibus ou micro-ônibus.
Os motoristas que fizerem o pagamento do IPVA em cota única terão 15% de desconto e haverá a possibilidade de parcelar o imposto em seis vezes, com vencimento das cotas em abril, maio, junho, julho, agosto e setembro de 2025.
Rio Grande do Sul
Começou no dia 11/12 o pagamento antecipado do Imposto sobre Propriedade Veicular Automotiva (IPVA) 2025 no RS. O condutor que quitar o tributo até 30 de dezembro terá desconto de antecipação de 6% e não incorrerá na variação da unidade padrão fiscal (UPF) do Estado (que, pelos índices inflacionários, deve ficar em 4,63%), gerando uma redução potencial de 10,63%. As vantagens podem ser ainda maiores para os proprietários de veículos que tiverem direito aos descontos máximos de Bom Motorista e Bom Cidadão, podendo chegar a uma redução de 28,13% no valor do IPVA.
Santa Catarina
Santa Cataria definiu o calendário de pagamento do IPVA para 2025. Segundo a Secretaria de Estado da Fazenda (SEF/SC), as alíquotas aplicadas no Estado estão mantidas: 2% para carros e utilitários nacionais ou estrangeiros e 1% para motocicletas e similares, veículos usados no transporte de carga/passageiros e os destinados à locação. Sem aumentar o imposto, o IPVA catarinense continua na lista dos mais baratos do Brasil, abaixo do que é praticado em pelo menos 24 Estados.
Mato Grosso do Sul
O Governo de Mato Grosso do Sul publicou as regras e prazos para pagamento do IPVA (Imposto Sobre Propriedade de Veículo Automotor) do ano de 2025. Em relação aos veículos usados o proprietário do veículo terá 15% de desconto na parcela única, que precisa ser paga até o dia 31 de janeiro.
Já quem preferir o pagamento de forma parcelada, poderá fazer em cinco parcelas mensais, com o mesmo valor. Neste caso, devem ser quitados os débitos até das datas de 31 de janeiro, 28 de fevereiro, 31 de março, 30 de abril e 30 de maio, que será a última parcela do contribuinte.
O Governo do Estado também divulgou a redução na base de cálculo do IPVA. Fica reduzida em 50%, em que a carga tributária equivale a 5%, para caminhão, ônibus, micro-ônibus (transporte coletivo de passageiros) e casa motorizada (motor-home). Aos automóveis, camioneta, camioneta de uso misto e utilitário a redução da base de cálculo fica em 40%, o que equivale a carga tributária de 3%. Já para automóveis ou qualquer veículo de passeio com capacidade de oito pessoas terão 25% (redução), o que equivale a carga tributária de 4,5%. Neste caso são para aqueles que utilizam motores acionados a óleo diesel.
Distrito Federal
O governo do Distrito Federal divulgou o calendário para o pagamento das parcelas do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2025. O pagamento poderá ser feito em até seis parcelas. As parcelas são iguais e sucessivas, com valor que não pode ser inferior a R$ 50. Segundo a Secretaria de Economia do DF, caso o valor do IPVA seja inferior a R$ 100, o pagamento deve ser feito em cota única.
As datas de vencimentos das parcelas são definidas conforme o final da placa do veículo. Veja o calendário com os prazos para pagamentos:
Bahia
Em 2025, os proprietários de veículos baianos vão contar novamente com desconto especial de 15%, um dos maiores do país, para o pagamento antecipado, em cota única até 7 de fevereiro, do Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).
A tabela do IPVA 2025, assim como todas as condições de pagamento, estão disponíveis no site da Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz-Ba): www.sefaz.ba.gov.br.
O desconto também é substancial, de 8%, para quem deixar para fazer a quitação integral do IPVA na primeira cota do parcelamento, cuja data varia de acordo com o número final da placa do veículo. Caso a opção seja pelo parcelamento, as condições na Bahia também estão entre as melhores entre os estados brasileiros: o pagamento em cinco vezes poderá ser feito a partir de março.
Maranhão
A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) do Maranhão divulgou o calendário do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para 2025. Haverá poucas mudanças em relação ao pagamento do imposto realizado em 2024. Em 2025, o pagamento poderá ser feito em cota única (até 28 de fevereiro de 2024) ou parcelado em até três vezes. Caso o contribuinte optar pelo pagamento em cota única, o desconto ainda será de 10% – em 2023, o desconto para cota única era de 15%.
Paraíba
Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz-PB) publicou, no Diário Oficial Eletrônico (Doe-Sefaz), o calendário de pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) referente ao ano de 2025. A portaria do calendário foi assinada pelo secretário da Sefaz-PB, Marialvo Laureano.
Os proprietários de veículos terão mais uma vez um calendário escalonado para realizar o pagamento do tributo ao longo de dez meses do ano de 2025, pois segue o número da placa final do veículo. A placa final 1, o mês de março; o mês de abril, a placa final 2 e segue, na sequência, até o mês de dezembro, que é o mês da placa final zero, caso a opção de pagamento seja a cota única sem desconto.
A Sefaz-PB manteve mais uma vez o desconto de 10% na cota única à vista no pagamento antecipado e a opção de parcelamento em até três vezes do tributo. Uma alternativa ainda é a cota única sem parcelamento e redução no mês da placa final do veículo.
Sergipe
Os contribuintes que tiverem interesse de obter o desconto de 10%, deverão realizar o pagamento integral do imposto até o dia 31 de março do próximo ano.
O pagamento pode ser feito a partir de 1° de janeiro no Banco do Estado de Sergipe (Banese), utilizando o Documento Único de Arrecadação (DUA), emitido por meio do site do Departamento Estadual de Trânsito de Sergipe (Detran/SE) (www.detran.se.gov.br), ou o Documento de Arrecadação Estadual (DAE), que é disponibilizado no site da Sefaz (www.sefaz.se.gov.br).
Os contribuintes que optarem por não realizar a quitação com o desconto poderão realizar o procedimento até o último dia útil do mês correspondente à placa do veículo no calendário. Os veículos automotores com placas de final 1 e 2 deverão fazer o pagamento até o dia 30 de abril, enquanto aqueles que possuem terminação 3 e 4 têm prazo até 30 de maio.
No decorrer do ano o cronograma prossegue, sendo finalizado no mês de novembro, quando deve ser pago o imposto pelos donos de veículos com placa de final 0. Os valores poderão ser parcelados em até dez vezes no cartão de crédito, com os devidos acréscimos feitos pelas operadoras.
Acre
A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) divulgou o calendário para o pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) referente ao exercício de 2025 no Acre. Os proprietários de veículos poderão optar pelo pagamento em cota única ou parcelado em até três vezes, respeitando os prazos de acordo com o final da placa do veículo. Para os donos que optarem por pagamento à vista, será concedido um desconto de 10% sobre o valor total do tributo.
O pagamento da cota única ou da primeira parcela deverá ser efetuado até o dia 31 de janeiro de 2025, para os veículos com placas terminadas em 1 ou 2. Os prazos para o pagamento das parcelas subsequentes variam conforme o número final da placa do veículo.
Pará
No Pará, o calendário de pagamento do IPVA com desconto inicia no dia 07 de janeiro de 2025, para finais de placa 01-31. Se o contribuinte não optar pela antecipação do pagamento, o IPVA deverá ser recolhido no licenciamento do veículo junto ao Departamento de Trânsito do Estado do Pará – Detran.
Acesse o calendário de pagamento do IPVA 2025 PA aqui!
Rondônia
O governo de Rondônia publicou o calendário de pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para 2025. De acordo com a Secretaria de Estado de Finanças (Sefin), o cronograma segue o padrão de organização baseado no último dígito da placa dos veículos, com o primeiro vencimento em março. Os contribuintes que optarem por antecipar o pagamento, poderão aproveitar os descontos.
Mais informações sobre o IPVA 2025 estão disponíveis no site da Agência Virtual da Sefin.
Roraima
O governador de Roraima Antonio Denarium anunciou que o IPVA 2025, poderá ser parcelado em até 6 vezes. O anúncio foi feito ao lado do secretário estadual da Fazenda, Manoel Sueide Freitas, e do auditor fiscal de tributos estaduais, Fabrício Tanajura. Desde 2024, quem paga o imposto à vista já conta com o desconto de 10%, e essa condição permanece para o ano de 2025 com pagamento até o dia 28 de fevereiro. Até 2024, os contribuintes tinham a possibilidade de parcelar o IPVA em até três vezes. A partir de 2025, o Governo do Estado amplia esse benefício, permitindo o pagamento em até seis parcelas, para facilitar o planejamento financeiro da população.
Foto: Reprodução