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Concessionárias poderão ser obrigadas a arcar com gastos médicos em acidentes de trânsito

PL prevê a obrigatoriedade dessas empresas de custear 30% das despesas médicas relacionadas ao atendimento hospitalar das vítimas de acidentes ocorridos nas vias sob sua gestão

Por Portal do Trânsito

Com o objetivo de aumentar a responsabilidade das concessionárias de rodovias na segurança viária, o deputado Bruno Ganem (PODEMOS/SP) apresentou o Projeto de Lei 3419/2025, que prevê a obrigatoriedade dessas empresas de custear 30% das despesas médicas relacionadas ao atendimento hospitalar das vítimas de acidentes ocorridos nas vias sob sua gestão.

O projeto estabelece que os custos cobertos pelas concessionárias englobem internação, exames, cirurgias, medicamentos e demais procedimentos essenciais ao tratamento dos acidentados. Além disso, as empresas deverão implementar planos contínuos voltados para a redução dos acidentes, contemplando melhorias na sinalização, campanhas de conscientização, fiscalização e manutenção regular das rodovias.

O descumprimento das obrigações pode acarretar multas a partir de R$ 500 mil, suspensão temporária das atividades e até rescisão dos contratos de concessão, conforme a gravidade e reincidência das infrações.

Justificativa

A justificativa do projeto enfatiza que, ao assumir parte dos custos médicos, as concessionárias terão maior incentivo para investir em tecnologias assim como em melhorias que elevem a segurança das rodovias, contribuindo para a redução dos acidentes e aliviando a sobrecarga do Sistema Único de Saúde (SUS).

Além disso, a proposta prevê a manutenção de registros detalhados das áreas com maior incidência de acidentes, promovendo maior transparência e permitindo a aplicação estratégica dos recursos para prevenção.

Esta iniciativa reforça a ideia de que a segurança no trânsito é uma responsabilidade compartilhada entre governo, concessionárias e usuários, além disso, que o alinhamento de interesses financeiros pode resultar em estradas mais seguras e um sistema de saúde pública mais sustentável.

O PL 3419/2025 segue agora para análise nas comissões pertinentes antes de seguir para votação no plenário.

Foto: inginsh para Depositphotos