AAAPV

Associação filiada é acusada de comercializar seguros; caso foi arquivado pelo MPF

A procuradora-regional da AAAPV, Dra. Patrícia Müller, defendeu a associação no caso em Joinville (SC)

 

Uma associação afiliada à AAAPV (Agência de Autorregulamentação das Entidades de Autogestão de Planos de Proteção Contra Riscos Patrimoniais), passou por inquérito policial, instaurado para apurar a prática, em tese, do crime previsto no art. 16, da Lei nº 7.429/86, por suposta comercialização de “seguros” sem autorização da Susep (Superintendência de Seguros Privados).

Neste caso, o MPF concluiu que a associação não se enquadra no conceito de instituição financeira, não existindo a mencionada “prática criminosa”, ou seja, não há proibição expressa para que a entidade deixe de atuar na área de proteção de veículos. Já as seguradoras regulamentadas pela Susep exercem atividade com fins lucrativos, além de outras particularidades diferentes da associação acusada.

O entendimento jurisprudencial atual destacou que “o seguro mútuo das associações não se confunde com o seguro mercantil comercializado pelas seguradoras registradas na Susep, porque a ‘proteção automotiva’ das associações configura hipótese de contrato pluralista, orientado pela autogestão, em que todos os associados assumem o risco, com a divisão dos prejuízos efetivamente caracterizados.” Foi recusada, então, a alegação de crime contra o sistema nacional e o crime de operar instituição financeira sem autorização do órgão competente, segundo a Lei 7.492, art. 16, caput, e o caso foi arquivado pelo MPF (Ministério Público Federal).

 

DEFESA

Segundo a advogada do caso, Dra. Patrícia Müller, que também é procuradora-regional da AAAPV, o Ministério Público Federal tem atuado de forma exemplar na medida em que não deixa de investigar as condutas denunciadas. “Os procuradores da República fazem a diferença quando iniciam a investigação focados em apurar a existência de crime, oportunizam aos investigados trazer informações e documentos pertinentes e, ao final, alcançam a conclusão sobre a existência ou não da conduta ilícita”, disse.

Ela completou alegando que o MPF, em sua atuação, tem sido um aliado das associações que trabalham na forma da lei, pois quando constata a inexistência de conduta atípica, pede o arquivamento da investigação poupando os investigados, normalmente os diretores, do processo criminal.

A advogada Dra. Fabiana Bona também contribuiu para o alcance do resultado positivo na justiça, e reforçou “o quão é importante a orientação das entidades deste segmento no dia-a-dia de atuação, pois não basta ‘copiar e colar’ estatutos e regimentos, sendo inegável que a grande parte das entidades corre riscos por não estar devidamente estruturada.”