AAAPV

Participação da AAAPV em processo favorece entidade de proteção veicular

Susep pediu o fim da atividade da associação, por suposta prática ilegal; com informações técnicas fornecidas pela AAAPV, Ministério Público Federal entende a proteção veicular como legal

 

Brasília (DF), 08 de junho de 2020 – Com o intuito de cessar as atividades de uma mútua no Estado de Goiás, sob a alegação de exercício de atividade ilegal, a Susep (Superintendência de Seguros Privados) entrou com um processo na Justiça Federal. O MPF (Ministério Público Federal) participou do processo como fiscal da lei. O caso, que teve início em 2019, contou com a participação da AAAPV (Agência de Autorregulamentação das Entidades de Autogestão de Planos de Proteção Contra Riscos Patrimoniais), fato que favoreceu a associação no julgamento.

Mesmo não sendo filiada, a Agência pediu para fazer parte do processo como amicus curiae (amigo da corte – regra do Código de Processo Civil em que uma pessoa, física ou jurídica, possa participar do processo, sem ajudar quaisquer das partes, apenas trazendo informações técnicas sobre a matéria debatida), já que o objetivo era defender a legalidade do serviço de proteção veicular no Brasil, e não somente o interesse de suas filiadas.

Em defesa, a mútua apresentou documentos que comprovam a atuação em forma de natureza jurídica de associação privada, sem fins lucrativos, na qual os associados dividem prejuízos materiais causados aos veículos em um sistema de rateio. Com isso, o MPF proferiu parecer positivo em relação à entidade de proteção veicular e manifestou-se pela improcedência dos pedidos condenatórios da Susep.