Conforme a legislação de trânsito, se o condutor cometer várias infrações leves poderá ter a CNH suspensa. Entenda!
Por Portal do Trânsito
Aplica-se a penalidade da suspensão do direito de dirigir quando se comete certos crimes e infrações. Ou, ainda, quando é excedido o número máximo admissível de pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Recentemente, o limite máximo de pontos na CNH aumentou e passou a ser considerada a gravidade das infrações cometidas. Essa alteração entrou em vigor no dia 12 de abril quando começou a valer a Lei 14071/20.
Diante disso, muitos motoristas questionam: é possível ter a CNH suspensa cometendo apenas infrações leves?
A resposta é sim, existe essa possibilidade. Apesar de as infrações leves teoricamente não colocarem em risco a segurança no trânsito, se o condutor cometer várias irregularidades dessa gravidade, poderá ter a CNH suspensa. Entenda!
Conforme o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a penalidade de suspensão do direito de dirigir será imposta sempre que, conforme a pontuação, o infrator atingir, no período de 12 meses, a seguinte contagem de pontos:
- 20 pontos, caso constem duas ou mais infrações gravíssimas na pontuação;
- 30 pontos, caso conste uma infração gravíssima na pontuação;
- 40 pontos, caso não conste nenhuma infração gravíssima na pontuação.
Então, conforme as regras em vigor, mesmo que cometa apenas infrações leves, se o condutor atingir os 40 pontos no período de um ano, ele poderá ter a CNH suspensa.
“É preciso, por exemplo, cometer 14 infrações de natureza leve em 12 meses para ter um processo de suspensão do direito de dirigir aberto. Em outras palavras, mesmo entendendo que muitos pensem que infrações de natureza leve, teoricamente não trariam sério risco à segurança viária, lembro que a simples atitude de usar faróis no facho da luz alta no perímetro urbano que é uma infração de natureza leve pode sim causar um sério sinistro”, explicou recentemente Reginaldo Coelho, especialista em trânsito.
Importância da punição
O especialista Celso Alves Mariano acredita que não importa o número de pontos. Além disso, nem a quantidade que dá a necessária correspondência à gravidade da infração, mas sim a maneira com que isso é imposto aos condutores infratores.
“A disciplina que se espera resulte destas punições depende muito de dois fatores regras claras, exequíveis, compreensíveis e efetividade nos processos de punição. Nesse sentido, lei que não se aplica seriamente nem deveria existir”, argumenta.
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