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Decisão proferida pelo TRF da 4ª Região, em ação civil pública, favorece mútuas catarinenses; atuação de procuradora-geral da AAAPV é decisiva

Resultado é visto pela Agência como mudança de pensamento do Tribunal em relação à proteção veicular

O Tribunal Regional da 4ª Região (TRF-4) proferiu, em grau de recurso, decisão de manutenção das atividades de mútua catarinense, visto a importância da atividade de proteção veicular para seus filiados. A decisão do Juízo Singular impedia a manutenção das atividades associativas.


O caso foi acompanhado pela procuradora-geral da AAAPV (Agência de Autorregulamentação das Entidades de Autogestão de Planos de Proteção contra Riscos Patrimoniais), Dra. Patrícia Müller, que argumentou que a primeira decisão geraria insegurança aos associados. Além disso, também reforçou o pedido de segredo de justiça com base na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).


O veredito favorável pode beneficiar o setor de proteção veicular brasileiro, pois reconhece as atividades das associações como uma questão social. A decisão pode servir de base para as futuras demandas coletivas.