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Fiscalização de escapamentos modificados e ‘furados’ pode mudar; entenda

O deputado criador do PL afirma que a legislação não regulamenta corretamente este item do veículo, que pode causar danos severos ao meio ambiente

Por Autopapo

Um Projeto de Lei (PL) que regulamenta as condições de circulação de veículos brasileiros com o escapamento adulterado, sem silenciador, e até mesmo defeituoso, está em tramitação na Câmara dos Deputados.

Atualmente o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) já considera como infração grave passível de multa e retenção o ato de rodar com o escape nessas condições.

O Projeto de Lei 4144/23 mantém esse entendimento, mas explicita que essa infração é cometida quando os níveis de ruído do escapamento ultrapassam os declarados pelo fabricante, a partir de medição feita por equipamentos específicos, os chamados decibelímetros ou sonômetros.

Autor do projeto, o deputado Bruno Ganem afirma que a ausência de regras claras sobre a aplicação de penalidades por uso de escapamentos adulterados ou com defeito resulta em “perturbação do sossego público, poluição sonora e danos ao meio ambiente”.

“Veículos com descarga livre ou silenciador defeituoso tendem a produzir ruídos excessivos. Além disso, frequentemente emitem poluentes atmosféricos em excesso. Isso não apenas reduzirá o número de infrações, mas também aumentará a segurança no trânsito”, pontua Ganem.

E os escape esportivo?

O texto afirma que a saída do carro deverá seguir a originalidade providenciada pelo fabricante. Neste caso, o escape esportivo, quando original, está isento das penalidades.

Tramitação

O projeto que regulamenta com mais clareza as condições que o escapamento do veículo deve estar será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Foto: Shutterstock

Prezadas mútuas filiadas,

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