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O extintor de incêndio ainda é um item obrigatório no veículo? 

O extintor de incêndio era considerado um item obrigatório nos veículos no Brasil, porém, essa obrigatoriedade passou por alterações legislativas ao longo dos anos

Por Portal do Trânsito

Até setembro de 2015, todos os veículos deveriam estar equipados com extintores de incêndio do tipo ABC. Como o próprio nome sugere, ele é utilizado no combate de incêndio de classes A, B e C, ou seja, incêndios ocasionados pela combustão de materiais sólidos, combustíveis líquidos e equipamentos elétricos. 

Contudo, a partir de uma resolução do CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito), essa exigência foi revogada para carros de passeio e veículos utilitários, caminhonetes, camionetas e triciclos de cabines fechadas. 

Atualmente, segundo a Resolução 919/22, o uso de extintor de incêndio continua obrigatório apenas para caminhões, caminhões-trator, micro-ônibus, ônibus e outros veículos de transporte coletivo. 

Como usar o extintor de incêndio?

Caso precisar usar o extintor em um acidente envolvendo automóveis, as orientações são as seguintes:

  • Primeiro, aproxime-se cuidadosamente do foco do incêndio, de costas para o vento;
  • Rompa o lacre, aperte o gatilho e dirija o jato para a base do fogo, movimentando em forma de leque;
  • Mas atenção, a carga do extintor de veículos é suficiente apenas para princípios de incêndio;
  • Sendo assim, use o extintor sempre na posição vertical.

Extintor de incêndio vencido pode gerar multa?

A mesma legislação estabelece que o equipamento deve estar com lacre, dentro do prazo de validade, com suporte de fixação e indicador de pressão na posição correta.  

Ou seja, circular com o extintor vencido pode comprometer a capacidade do extintor de funcionar corretamente, colocando em risco a vida dos ocupantes do veículo e de terceiros em caso de incêndio. 

Assim, o não cumprimento dessas exigências sujeita o infrator à aplicação das sanções previstas no Artigo 230 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB):

  • nos incisos IX (sem equipamento obrigatório ou estando este ineficiente ou inoperante) e X (com equipamento obrigatório em desacordo com o estabelecido pelo Contran).  

Além disso, é considerada uma infração grave, que resulta no acréscimo de 5 pontos no prontuário do condutor, multa de R$ 195,23, além da retenção do veículo para regularização.