A AAAPV (Agência de Autorregulamentação das Entidades de Autogestão de Planos de Proteção Contra Riscos Patrimoniais) se manifesta diante das conclusões apresentadas pela Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) das Câmeras, conduzida pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj).
Reconhecemos a relevância de investigações consistentes para a preservação da ordem pública e para o aprimoramento do ambiente regulatório. Diante da sensibilidade do tema, entendemos que a análise dos casos deve ocorrer com equilíbrio institucional e plena observância das garantias próprias do Estado de Direito.
Com base nas informações públicas disponíveis até o momento, esclarecemos que não há associações filiadas à AAAPV entre os envolvidos citados no relatório. Ainda assim, reconhecemos que a repercussão de apurações dessa natureza gera reflexos reputacionais que ultrapassam casos pontuais e alcançam todo o segmento de proteção patrimonial mutualista. Episódios isolados, quando tratados de forma generalizada ou sem a devida contextualização, têm potencial de afetar injustamente a imagem de todo o setor.
Toda instituição mencionada em procedimentos investigativos deve ter assegurado o direito de apresentar seus esclarecimentos perante as autoridades competentes. Devem ser realizadas análises responsáveis, baseadas em evidências e conduzidas com a devida distinção entre eventuais condutas irregulares e a atuação legítima das organizações que operam dentro dos parâmetros normativos.
Destacamos, ainda, que a AAAPV mantém estrutura de governança robusta, com processos certificados pela ISO 9001:2015 (Sistema de Gestão da Qualidade), programa contínuo de compliance e rigorosa observância ao Código de Ética e ao Código de Conduta aplicáveis às filiadas. Esses instrumentos sustentam o modelo de autorregulação da Agência e contribuem para elevar o padrão operacional do segmento, ampliar a transparência e fortalecer a proteção dos consumidores.
Desde a instauração da CPI por meio da Resolução n.º 1106/2025, acompanhamos de forma permanente o andamento das investigações e adotamos as medidas jurídicas cabíveis em defesa da imagem do setor de proteção veicular. Em setembro de 2025, impetramos Mandado de Segurança perante o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), processo n.º 3001074-62.2025.8.19.0000, no qual questionamos a legalidade da criação da comissão diante de vícios constitucionais e regimentais identificados, entre eles a ausência de quórum qualificado e a inexistência de fato determinado.
Permaneceremos vigilantes, colaborativos e firmes na defesa das entidades regulares, reafirmando nosso compromisso com a legalidade, a ética, a transparência e o fortalecimento de um ambiente institucional equilibrado, no qual todas as partes sejam devidamente ouvidas e avaliadas com base em critérios técnicos e jurídicos consistentes.
