Denúncia no Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária foi rejeitada e atividade das associações de proteção veicular foi ratificada
O Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária (Conar) rejeitou, de forma unânime, e arquivou na última quinta-feira (8) uma denúncia movida pela Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada, Vida, Saúde Suplementar e Capitalização (CNSeg) contra publicidade veiculada pela Agência de Autorregulamentação das Entidades de Autogestão de Planos de Proteção Contra Riscos Patrimoniais (AAAPV).
A CNSeg alegou que a publicidade da AAAPV, com os dizeres “Pode confiar: proteção veicular é legal” em um outdoor na rota do Aeroporto Internacional de Brasília, seria irregular e uma “tentativa de legitimar a atividade ilegal das associações de proteção veicular”.
A AAAPV, representada pelo advogado Danny Fabrício Cabral Gomes, apresentou a legalidade das mútuas, por meio do inciso II, do art. 5º da Constituição Federal (CF). Além disso, reafirmou que o mutualismo está em linha com os princípios constitucionais da liberdade de associação e livre iniciativa, ou seja, qualquer tentativa de sustar a comunicação seria uma afronta à liberdade de comunicação e de informação.
Em sua decisão, o relator do Conar argumentou que: “assim, considerando não haver restrição quanto à atividade associativa para proteção veicular, não encontro qualquer infração ao Código do CONAR, mais especificamente ao Artigo 1º que preconiza que todo anúncio deve ser respeitador e conforma-se às leis do país; deve ainda ser honesto e verdadeiro”.
Complementou ainda que, quanto mais informação o consumidor tiver sobre as diferenças entre as figuras do contrato típico de seguro e a figura associativa de proteção veicular privada, mais terá base para melhor decidir. Cabe recurso à decisão.
Confira o voto na íntegra:
“De toda forma, ao analisar os precedentes mencionados, não encontrei restrição da atividade de proteção veicular via associação. […]
Decidir se uma atividade é legal ou não definitivamente não é o escopo de atuação deste Conselho, ainda mais se atividade econômica não é expressamente proibida. […]
Assim, ao analisar a publicidade ora questionada, entendo que inclusive se enquadra no conceito de publicidade causa (art. 13 do CBAP), vez que no anúncio não há diretamente oferta de proteção veicular. Ao que tudo indica, realmente o objetivo da publicidade foi o de trazer ao conhecimento do público a discussão acerca do serviço de proteção veicular, talvez principalmente motivado pela inegável grande discussão que há sobre o tema, os pontos favoráveis e desfavoráveis dessa atividade e inúmeros comparativos entre contrato de seguro e proteção veicular, conforme diversas matérias divulgadas na internet.
Assim, considerando não haver restrição quanto à atividade associativa para proteção veicular, não encontro qualquer infração ao Código do CONAR, mais especificamente ao Artigo 1º que preconiza que todo anúncio deve ser respeitador e conforma-se às leis do país; deve ainda ser honesto e verdadeiro.
Dessa forma, quanto mais informação o consumidor tiver sobre as diferenças entre as figuras do contrato típico de seguro e a figura associativa de proteção veicular privada, mais terá o consumidor base para melhor decidir. Espera-se que tais associações cumpram o dever de bem informar, sempre diferenciando sua atividade do contrato de seguro.
Diante do exposto, recomendo o arquivamento da presente Representação. Esse é o voto.”