O presidente da AAAPV (Agência de Autorregulamentação das Entidades de Autogestão de Planos de Proteção Contra Riscos Patrimoniais), Raul Canal, manifestou apoio a deliberação no dia 20 de janeiro de 2021 do Conselho-Diretor da Autoridade Nacional de Proteção de Dados – ANPD, que por meio de uma estruturada e planejada Agenda Regulatória, prioriza, nos próximos 2 anos, a implementação de iniciativas regulamentares determinantes que servirão de base para a criação da Política Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade.
Raul Canal ressalta a relevância da Agenda Regulatória da Autoridade Nacional de Proteção de Dados para o biênio 2021 – 2022, que contempla, na sua opinião, “metas importantes para a elaboração das diretrizes da Política Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade pela ANPD, nos termos do art. 55-J, inciso III, da Lei nº 13.709 de 14 de agosto de 2018, cujos impactos serão determinantes para a competitividade e sustentabilidade de milhões de empreendimentos que operam nos setores comercial, industrial de serviços e do agronegócio no país, dentre os quais se enquadram milhares de empreendimentos que atuam no Sistema de Franquia no país (franchising).”
Por determinação do também presidente da Asbraf (Associação Brasileira de Franqueados), Raul Canal, a Diretoria de Estudos e Pesquisas da associação, criou, no elenco das ações estratégicas da Asbraf para o biênio 2021 – 2022, uma Comissão Permanente para acompanhamento e apoio as iniciativas prioritárias que integram a Agenda Regulatória da Autoridade Nacional de Proteção de Dados para o biênio 2021 – 2022, com destaque para os temas: (a) Regimento Interno da ANPD; (b) Planejamento Estratégico da ANPD 2021-2023; (c) Proteção de dados e da privacidade para pequenas e médias empresas, startups e pessoas físicas que tratam dados pessoais com fins econômicos (art. 55-J da LGPD; (d) Direitos dos titulares de dados pessoais (artigos 9º, 18, 20 e 23 da LGPD); (e) Estabelecimento de normativos para aplicação do art. 52 e seguintes da LGPD; Comunicação de incidentes e especificação do prazo de notificação; (f) Relatório de Impacto à Proteção de Dados Pessoais (art. 55-J, inciso XIII da LGPD); (g) Encarregado de proteção de dados pessoais (art. 41, § 3º da LGPD); (h) Transferência Internacional de Dados Pessoais (art. 33, inciso I e 34 e 35 da LGPD); (i) Hipóteses legais de tratamento de dados pessoais (art. 7º da LGPD).
Acesse no link abaixo a Portaria nº 11, de 27 de Janeiro de 2021, que torna pública a agenda regulatória da Autoridade Nacional de Processamentos de Dados para o biênio 2021 – 2022.
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