Ministério alegou, em ação coletiva de consumo, que a associação filiada comercializava seguro sem aval da Susep; após recurso, entidade foi autorizada a continuar atividades
O Ministério Público do Estado do Paraná ajuizou uma ação coletiva de consumo contra uma associação de proteção veicular filiada à AAAPV (Agência de Autorregulamentação das Entidades de Autogestão de Planos de Proteção Contra Riscos Patrimoniais), alegando que a entidade estava colocando em risco os consumidores por suposta venda de seguro sem autorização da Susep (Superintendência de Seguros Privados).
O juiz de primeira instância determinou imediata suspensão das atividades da associação, não sendo possível cadastrar novos associados, receber contribuições, pagar indenizações, entre outras medidas.
A Dra. Patrícia Müller, procuradora-regional da AAAPV e advogada da entidade, entrou com recurso e o desembargador do caso, em decisão liminar, determinou a suspensão da decisão de primeira instância, autorizando o restabelecimento das atividades da associação por entender se tratar de uma entidade constituída sob a forma de associação sem fins lucrativos.