AAAPV

Blindagem patrimonial: projeto para a proteção jurídica de bens

Renato Assis
Advogado, especialista em terceiro setor e procurador-geral da AAAPV

“Blindagem patrimonial” pode ser definida como a proteção ao patrimônio da pessoa física, seja para evitar que os bens pessoais sejam atingidos por dívidas da empresa ou ainda que sejam tolhidos em função de riscos judiciais assumidos na profissão. Ela é feita de forma preventiva por empresários ou profissionais liberais que não possuem nenhum tipo de débito, mas que visam assegurar seus bens e direitos dos riscos incer-tos dos negócios ou da profissão.

OBJETIVOS

O objetivo da blindagem patrimonial não é de quitar débitos, burlar a lei trabalhista ou o fisco. Ela é uma forma jurídica legal que visa estruturar a proteção patrimonial para questões legais, ou seja, o empresário ou profissional continua pagando os impostos e dívidas, mas se surgir uma crise ou qualquer problema judicial, a casa e os outros bens conquistados até o momento não serão perdidos, em regra.

Há também de se ressaltar a importância do projeto de blindagem para as pessoas que tenham o nome ligado à associações e/ou cooperativas que atuem em mercados que, embora sejam totalmente legais, estejam de alguma forma sob a investigação policial ou judicial.

No caso de diretores de associações e cooperativas, existem dezenas de precedentes que tiveram os bens bloqueados em ações que discutem a legalidade das atividades da entidade, o que causa um grande transtorno e prejuízos aos diretores e, em extremo, dependendo do curso do processo, pode causar até mesmo a perda de todos os bens que levaram uma vida inteira para serem adquiridos.

Com a blindagem, o profissional deixa de ser proprietário do bem e passa a ser sócio cotista, já que o patrimônio fica integralizado no capital social da holding familiar (ou holding patrimonial), que na prática é uma empresa de administração patrimonial. Se o empresário o faz preventivamente, caso haja uma crise financeira ou ação judicial no futuro, na hora da execução será constatado que o sócio não possui bens, pois eles per-tencem às holdings.


COMO FAZER UMA HOLDING

O primeiro passo para realizar uma holding é escolher o tipo societário que melhor se adapta às necessidades e à realidade do profissional. Concomitantemente a esta esco-lha, deve-se decidir quem irá constituir o corpo societário desta holding, podendo ser a esposa, os filhos ou quem entender que deva assumir esta posição. Neste momento, é importante que haja um planejamento tributário, a fim de poder utilizar mecanismos jurídico-legais para, por exemplo, haver a imunidade e a isenção de alguns tributos.

É essencial esclarecer que a blindagem patrimonial é uma operação complexa, que não se aplica a todos os profissionais e deve ser analisada, planejada e operada de forma inteligente e coesa por um profissional capacitado. Caso contrário, em vez de soluções e garantias, podem ser configurados diversos ilícitos civis e criminais.

VANTAGENS

Além de toda proteção e tranquilidade frente aos problemas e crises, existem ainda mais vantagens para o profissional que atua através de uma holding. Um dos aspectos a serem considerados é o tributário, pois o lucro imobiliário deixa de existir, integran-do o capital social da empresa. Outro aspecto é o sucessório, pois a burocracia e o alto custo do inventário deixam de existir e, assim, os herdeiros passam a ter participação societária ou, caso tenha sócio, opta-se por agregar à sociedade ou pagar pela cota do herdeiro, de acordo com o que estiver estabelecido em contrato.

Após a constituição da sociedade, os bens que compõem o capital social serão repre-sentados por quotas ou ações (a depender do tipo societário), que, para a garantia de continuarem no núcleo familiar, podem ser gravadas com usufruto, além de cláusulas de inalienabilidade, impenhorabilidade e incomunicabilidade. Por meio da blindagem patrimonial, o empresário pode prevenir até mesmo posteriores desentendimentos en-tre as famílias sobre bens em herança, pois tudo estará previamente estabelecido em contrato da forma proposta pelo empresário.

É preciso salientar que a blindagem jurídica é burocrática e demora em média dois anos para ser concluída, dependendo do caso. Deve ser feita de forma ponderada e planejada, evitando a pesada incidência de impostos nas operações de transferência patrimonial. Contudo, é uma excelente medida para o empresário ou diretor enfrentar os momentos de crise, garantindo assim a permanência dos bens diante de qualquer cenário jurídico/econômico. Em conclusão, a alternativa de proteção jurídica de bens é válida e lícita, desde que não haja má-fé ou fraude.

Foto: Reprodução/Assis Videira