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Candidato que reprovar no exame teórico do Detran poderá refazer o teste de graça, prevê PL

Atualmente uma das reclamações dos candidatos à 1ª habilitação é o valor das taxas para quem reprova nos exames do Detran.

Por Portal do Trânsito

Candidato que reprovar no exame teórico do Detran, no caso da Primeira Habilitação, poderá refazer o exame sem pagar as taxas de reteste do órgão. Esse é o tema do Projeto de Lei 3877/21 que foi aprovado, nesta semana, na Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados.

De autoria do deputado Paulo Bengtson (PTB/PA), o PL pretende alterar o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para prever que em caso de reprovação da prova escrita sobre legislação de trânsito, ou seja, o exame teórico, o candidato poderá refazê-la, sem ônus. Isso poderá ocorrer uma única vez no prazo de 15 dias depois da publicação do resultado.

Conforme o autor, o tempo dispendido em aulas é muito alto e o custo financeiro, absurdo.

“O alto custo das taxas administrativas e outros valores relacionados a obtenção da carteira de habilitação funcionam como barreiras, dificultando e até impedindo das pessoas em concluírem todas as fases de acesso ao direito de ter uma habilitação e os benefícios que ela traz”, explica.

Aprovação na Comissão

Nesta semana, o projeto obteve aprovação na Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados. De acordo com a Agência Câmara de Notícias, o relator deputado Alex Santana (Republicanos-BA) apresentou parecer pela aprovação da proposta.

“Tendo em vista que o alto custo envolvido no processo de concessão da CNH tem dificultado o acesso dos jovens de baixa renda a este importante instrumento, consideramos absolutamente justificável o projeto”, disse Santana.

Tramitação

A proposta ainda terá análise, em caráter conclusivo, das comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Exame teórico para primeira habilitação

Uma das etapas do processo de formação de condutores é o curso teórico. Muitos candidatos subestimam essa parte, pois não entendem a importância dessa fase para a primeira habilitação.

O aproveitamento no curso teórico é fundamental, não só para a aprovação no exame, mas para o dia a dia no trânsito dos futuros condutores.

O candidato à obtenção da Primeira Habilitação, após a conclusão do curso de formação, será submetido a Exame Teórico-técnico, constituído de prova convencional ou eletrônica de no mínimo 30 (trinta) questões, incluindo todo o conteúdo programático, proporcional à carga horária de cada disciplina, devendo obter aproveitamento de, no mínimo, 70% (setenta por cento) de acertos para aprovação.