Liminar do TRF-4 leva em consideração que boa parte dos proprietários não têm acesso à internet
Por Auto Esporte
Uma decisão no ano passado determinou que os Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) seria disponibilizado apenas em versão digital – o chamado CRLV-e -, e caberia ao proprietário imprimir o documento em casa ou no respectivo Centro de Registro de Veículos (CRVA).
Mas uma liminar do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) determinou que o Certificado de Registro de Veículo (CRV) e o Certificado de Licenciamento Anual (CLA) voltem a ser impressos. A decisão vale provisoriamente para todo país.
O recurso civil contra a medida original foi pedido pelo Conselho Federal dos Despachantes Documentalistas do Brasil (CFDD/BR) e outros despachantes do estado de Santa Catarina. A ação segue em andamento e ainda não é definitiva.
A decisão foi embasada na lei 14.071/2020, assinada pelo governo federal em outubro. O prazo para ela entrar em vigor acontecerá no dia 12 de abril. A medida alterou muitas coisas no Código Brasileiro de Trânsito e garante a emissão dos documentos por meio físico ou digital. O proprietário escolhe a forma. O fato de boa parte dos brasileiros não terem acesso à internet foi um determinante na época em que a lei foi definida.
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