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Conselho Diretor da Susep discute minuta sobre regras para funcionamento das associações de proteção veicular e abre consulta pública

Reunião destacou o processo de regulamentação, função e implantação das administradoras, além de número mínimo de participantes e prazo para regulação e liquidação de eventos; Minuta de Resolução do CNSP receberá contribuições por 45 dias

Brasília (DF), 15 de agosto de 2025 – O Conselho Diretor da Superintendência de Seguros Privados (Susep) discutiu em reunião, nesta semana, a proposta de Resolução do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) que estabelece normas gerais aplicáveis às operações de proteção patrimonial mutualista, segundo a Lei Complementar n.º 213/2025. A minuta aprovada foi submetida à consulta pública, visto a extensão e a importância do tema tratado. O Edital de Consulta Pública nº 2/025/SUSEP foi publicado hoje (15) e os interessados poderão enviar seus comentários e sugestões por 45 dias.

Em março deste ano, foi criado um grupo de trabalho com três subgrupos para tratar das cooperativas de seguros, das operações de proteção patrimonial mutualista e do regime sancionador. O trabalho do segundo subgrupo foi encerrado e o relatório final foi entregue ao grupo principal com a minuta do ato normativo. Foram realizadas 9 sessões internas para a elaboração do documento. Após ajustes propostos pelo grupo de trabalho e pelo superintendente da autarquia, ele foi encaminhado ao Conselho Técnico da Susep, que deliberou com unanimidade para a continuidade do processo normativo.

A minuta estabelece o prazo de 18 meses, a partir da data de publicação da resolução, para que as associações se adequem à legislação aplicável. O prazo busca compatibilizar a necessidade de adaptação das mútuas e a entrada e operação das administradoras.

Sobre esse assunto, a norma estabelece que a razão social dessas instituições precisar conter a expressão “administradora de proteção patrimonial mutualista”. Além disso, fica definido que só podem ser ofertados pelas administradoras contratos de participação para garantias de danos patrimoniais de cascos de veículos automotores de vias terrestres e de danos patrimoniais de responsabilidade civil a terceiros decorrentes de acidentes com o veículo protegido e assistências, desde que relacionados diretamente com os danos patrimoniais garantidos.

A minuta também destaca que o prazo máximo para regulação e liquidação de eventos será de até 90 dias, contados a partir da data de comunicação. Entre os critérios de funcionamento, o documento define que as associações precisam ter pelo menos mil participantes ativos, com exceções, desde que comprovada a viabilidade técnica. O número tem o objetivo de garantir estabilidade às atividades da mútua.

Além disso, o documento também prevê princípios de conduta entre os participantes; critérios para a comercialização dos contratos de participação; direitos, obrigações e deveres das associações e administradoras; regras de rateio e contribuições; e normas contábeis e auditorias.

Ademais, a Susep reconheceu expressamente a relevância institucional das associações e o importante papel do mutualismo no atendimento de parcela da população brasileira que não possuí condições econômicas de contratar seguro tradicional, conferido maior acesso à proteção patrimonial.

Acesso o edital de consulta pública n.º2/2025/SUSEP

AVISO DE CANCELAMENTO

Prezados,

Tendo em vista a intensa movimentação no Congresso Nacional nas últimas semanas, comunicamos que a Audiência Pública, prevista para o dia 18/08/2025, está SUSPENSA e deverá ser REMARCADA para os dias 10, 16 ou 17 de setembro.

Em razão disso, o evento da AAAPV — sobre as reuniões temáticas — que aconteceria no dia 19/08/2025 também está SUSPENSO, sendo REMARCADO para uma data próxima à nova data da Audiência Pública, em setembro.