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Decisão do STF sobre leis regionais não afeta legalidade do associativismo; entenda

Amparada pela Constituição, proteção veicular é a solução para quem não se encaixa no perfil imposto pelo mercado tradicional

Brasília (DF), 9 de maio de 2023 – O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou, no dia 2 deste mês, inconstitucional as leis estaduais que tratavam das regras para as associações e cooperativas de proteção veicular. Goiás, Minas Gerais, Alagoas e Rio de Janeiro são os estados afetados pela decisão. No entanto, isto não afeta o serviço oferecido pelas mútuas, tampouco sua legalidade.

O QUE DIZ A DECISÃO

A Confederação Nacional das Seguradoras (CNSeg) propôs ações diretas de inconstitucionalidade contra leis estaduais que buscam a regulamentação das mútuas. O ministro Gilmar Mendes entendeu que as Leis n° 20.894/2020, de Goiás, e 9.578/2022, do Rio de Janeiro, são inconstitucionais, pois violam a competência da União para legislar sobre as políticas de seguro.

Os ministros Nunes Marques, André Mendonça, Luiz Fux, Alexandre de Moraes, Rosa Weber, Carmem Lúcia e Dias Toffoli acompanharam Mendes.

LEGISLAÇÃO AINDA AMPARA ATUAÇÃO DAS MÚTUAS

As associações e cooperativas de proteção veicular são amparadas pela Constituição Federal (CF) de 1988, em seu art. 5°, que estabelece que a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independe de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento.

Além disso, o art. 44 do Código Civil Brasileiro determina que as associações são consideradas na forma de pessoas jurídicas de direito privado. Outro preceito legal é o Enunciado 185 da III Jornada de Direito Civil do Conselho da Justiça Federal, que consolidou o entendimento legal da atividade da proteção automotiva.

Conhecida como Lei Maior, a Constituição Federal está no pico da pirâmide, e tem normas de valor supremo, que devem ser mantidas e servir de diretrizes para as outras leis. Ou seja, o movimento associativista está amparado pela base de todo o ordenamento jurídico.

PROJETO DE LEI TRAMITA NO SENADO FEDERAL

Este ano, o senador Paulo Paim (PT/RS) propôs o Projeto de Lei (PL) n° 1070/2023, com o objetivo de alterar o Código Civil para regulamentação do mutualismo em âmbito federal. O texto ainda prevê cancelar autos de infração emitidos até a data de publicação da Lei, pela Susep (Superintendência de Seguros Privados), “contra as associações e cooperativas de transportadores de pessoas ou cargas”.

O parlamentar justificou a propositura argumentando que a questão é considerada gravíssima, já que são inúmeras as negativas, por parte do mercado tradicional, em proteger veículos pesados que transportam cargas ou pessoas, como caminhões e ônibus. Atualmente, o PL aguarda designação do relator. Não foram apresentadas emendas até o prazo regimental, no dia 28 de abril.