Corte do estado reconheceu que suspender as atividades da associação causaria danos irreparáveis aos associados
O Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR) suspendeu os efeitos da sentença imposta pelo juiz de primeira instância num processo movido pelo Ministério Público contra uma associação de proteção veicular que atua no Rio de Janeiro e tem filial no Estado. A decisão, proferida em primeira instância, impedia as atividades da filiada.
O MPPR, em ação coletiva, exigiu a regularização da entidade junto à Superintendência de Seguros Privados (Susep). O caso foi acompanhado pelo Dr. Carlos Augusto Cechinel, do escritório Müller & Pizzatto, junto com a procuradora-geral da AAAPV (Agência de Autorregulamentação das Entidades de Autogestão de Planos de Proteção Contra Riscos Patrimoniais), Dra. Patrícia Müller que, em recurso, argumentou o prejuízo para os associados.
O veredito favorável beneficia o setor de proteção veicular brasileiro, pois reconhece as atividades das associações como uma questão social. A decisão pode servir de base para futuras ações do mesmo tipo.