Por Tatiana Lagôa
Do Jornal Hoje em Dia
Cada peça de veículo comprada por preços abaixo dos praticados no mercado legal pode fomentar um negócio criminoso e lucrativo em Minas: a receptação de partes roubadas. De janeiro a 6 de junho deste ano, 4.280 componentes foram subtraídos de carros e motos no Estado – uma média de 27 por dia. Muitas vezes, esses crimes são cometidos por encomenda para atender a demanda crescente dos próprios motoristas.
Em 2016, foram 10.941 acessórios roubados e furtados de veículos no Estado. Comparado a 2015, quando havia sido 9.427, a alta foi de 16%. Os dados refletem apenas os casos que chegam ao conhecimento da Polícia Militar (PM), por meio de boletins de ocorrência.
“Esses roubos acontecem a todo momento. Não existe horário ou local definido”, afirma o chefe da Sala de Imprensa da corporação, major Flávio Santiago. Retrovisores, rodas e sons são os objetos mais cobiçados pelos bandidos.
Um supervisor administrativo de 27 anos, que pediu para não ser identificado, sabe bem o que é isso. Na véspera do Carnaval deste ano, roubaram o retrovisor do carro dele. “Isso acontece muito. Sei de várias pessoas que tiveram algum acessório furtado”, afirma o jovem, que também já teve um veículo levado por ladrões armados.
Contra-ataque
Para tentar amenizar o quadro, a polícia intensificou as ações de combate ao crime. “Em dois meses, tivemos quatro operações com bons resultados”, afirma o major Santiago.
Uma delas foi realizada na noite de terça-feira no bairro São Francisco, região da Pampulha, em Belo Horizonte. Após denúncia feita por um rapaz que teve a moto furtada, a polícia encontrou um galpão de desmanche e revenda de peças de veículos roubados. No estoque, mais de 40 motocicletas adulteradas, além de peças como rodas, carenagem, motores e pneus embalados para comercialização.
Em uma caçamba, nos fundos do estabelecimento, estavam quatro chassis cortados e um bloqueador de sistemas de rastreadores de localização.
Quadrilha
Normalmente, o roubo ou furto de peças não é um ato isolado, segundo o ex-delegado Islande Batista, que já chefiou o Departamento de Crimes contra o Patrimônio, da Polícia Civil de Minas. As quadrilhas são bem estruturadas. Existem os chamados “puxadores”, que cometem os roubos, e os interceptadores, que vendem os produtos.
“Têm lojas legalizadas, inclusive, que fazem esse papel de retirar peças dos veículos roubados e vender. Em muitos casos, elas agem sob encomenda”, afirma o especialista em segurança pública.
Segundo o Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG), dentre vários crimes, esses bandidos podem ser enquadrados nos artigos 180 e 311 do Código Penal. O primeiro qualifica como crime adquirir, transportar, desmontar, montar ou colocar à venda produto proveniente de roubos, com pena que varia de três a oito anos de cadeia e multa.
Já o artigo 311 está relacionado a adulteração do chassi ou qualquer identificador do veículo ou dos componentes. Nesse caso, o criminoso pode pegar de três a seis anos de prisão e pagar multa.