Em SP, R$ 24 milhões serão restituídos aos proprietários vítimas de furto ou roubo de veículos em 2024; valores serão pagos em quatro lotes
Por AutoEsporte
O Governo de São Paulo, através da Secretaria da Fazenda e Planejamento (Sefaz-SP), está realizando a partir deste mês de abril a restituição do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) para proprietários que tiveram seus veículos roubados ou furtados em 2024. A devolução é realizada no estado desde 2008, conforme norma estabelecida na Lei do IPVA, e só neste ano envolve o reembolso de mais de R$ 24 milhões.
Restituições do tipo, vale lembrar, não acontecem apenas em São Paulo. Há previsão legal para o mesmo tipo de pagamento em vários outros estados da federação, incluindo Rio de Janeiro, Minas Gerais, Rio Grande do Sul e Bahia, por exemplo. Autoesporte mostra como o reembolso acontece e o que o beneficiário deve fazer para receber o dinheiro.
Veja como o IPVA é restituído nos seguintes estados:
São Paulo
No caso de São Paulo, a Sefaz calculou que 39.415 veículos foram furtados ou roubados e, portanto, seus proprietários têm direito ao reembolso. O pagamento será feito de forma proporcional, respeitando o período em que ficaram sem o bem.
O cálculo varia conforme o caso e considera fatores como o período do ano em que foi registrado o boletim de ocorrência, se o IPVA foi pago integral ou parcialmente e ainda se o veículo foi posteriormente recuperado ou não.
O proprietário que deseja verificar se sua restituição já está disponível precisa acessar a página do IPVA no Portal da Secretaria da Fazenda e Planejamento. O valor será recebido em uma agência do Banco do Brasil mediante a apresentação de documentos de identificação (RG e CPF) ou cópia do Contrato Social, no caso de pessoa jurídica.
Os valores ficam disponíveis para o beneficiário no Banco do Brasil durante dois anos, seguindo calendário de restituição de acordo com a tabela abaixo. Passados os dois anos, a solicitação deve ser feita via Sistema de Veículos (Sivei) da Sefaz-SP.
Calendário de restituição de IPVA-SP
Ocorrência | Data da liberação |
1º trimestre de 2024 | 07/04/2025 |
2º trimestre de 2024 | 22/04/2025 |
3º trimestre de 2024 | 05/05/2025 |
3º trimestre de 2024 | 19/05/2025 |
Como pedir restituição do IPVA em SP passo a passo
- Registrar o Boletim de Ocorrência (o número será necessário na operação);
- Aguardar o bloqueio do veículo no Detran-SP;
- Consultar a página do IPVA no Portal da Secretaria da Fazenda e Planejamento para verificar se tem direito à restituição;
- Ter em mãos o número do Renavam do veículo e do B.O.
Rio de Janeiro
O estado do Rio de Janeiro também restitui proprietários lesados, mas neste caso é preciso abrir um processo nas inspetorias para obter o reembolso. O beneficiário deve estar de posse do Boletim de Ocorrência, de acordo com o artigo 13-A da Lei 2877/97. Os órgãos estaduais envolvidos, como Detran-RJ e Sefaz-RJ, fazem a comunicação entre si para atestar o cadastro do roubo nos sistemas.
O formulário de restituição pode ser acessado no site da Secretaria Estadual da Fazenda. Também são necessários documentos de identificação, como RG e CPF. O reembolso segue os mesmos critérios de proporcionalidade (ou seja, só é pago o valor correspondente ao período em que o proprietário ficou sem o veículo). O pagamento pode ser feito através de depósito em conta ou abatimento no valor do próximo IPVA.
Minas Gerais
O reembolso em Minas Gerais acontece quase nos mesmos moldes dos demais estados. A diferença é que a restituição precisa ser requerida através do Sistema Integrado de Administração da Receita Estadual (Siare).
O formulário para preenchimento está disponível no site da Secretaria de Fazenda do estado. O proprietário precisa já ter registrado boletim de ocorrência e, na sequência, fornecer documentos de identificação (RG e CPF), além dos dados bancários.
Após a confirmação do pedido, o sistema exibe para o interessado uma tela com a mensagem “solicitação efetuada com sucesso”, incluindo o número do protocolo e senha para acompanhamento. Para ter direito à restituição, o requerente não pode estar inadimplente com o próprio imposto e deve ter a Certidão de Débito Tributário (CDT) negativa.
Rio Grande do Sul
O Rio Grande do Sul disponibiliza uma página dedicada à devolução do IPVA no site de serviços do estado. O proprietário precisa baixar um formulário de solicitação e preenchê-lo com informações pessoais (RG, CPF) e dados do veículo (marca, modelo, Renavam e ano de fabricação). Após envio do protocolo eletrônico, a Receita Estadual informará sobre o seu status em até cinco dias úteis. Já a conclusão do processo de restituição ocorrerá em até seis meses.
O RS também restitui, em particular, o IPVA de veículos perdidos em desastres naturais, como enchentes. A Assembleia Legislativa do estado aprovou recentemente o projeto. Só nas enchentes de 2023 e 2024, mais de 200 mil veículos tiveram perda total e terão agora o valor do imposto restituído aos seus proprietários.
Bahia
A legislação do IPVA da Bahia também prevê a restituição do imposto em caso de roubo ou furto. A solicitação pode ser feita pelo portal ba.gov.br — plataforma digital do governo estadual que serve como porta de entrada para o acesso a serviços da administração pública.
O proprietário precisa realizar a autenticação por meio do CPF ou através da conta gov.br do Governo Federal. Em seguida, basta pesquisar por “Solicitar Restituição do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA” e preencher os dados do requerimento. Por fim, é só confirmar os dados e registrar a solicitação.
Foto: Getty Images