Decisão unânime atende às exigências da Lei Complementar n.º 213/2025; medida estrutura nova pessoa jurídica para operação das mútuas e mantém Agência na função de representação institucional
Brasília (DF), 27 de abril de 2026 – Gestores de mútuas filiadas à AAAPV (Agência de Autorregulamentação das Entidades de Autogestão de Planos de Proteção contra Riscos Patrimoniais) aprovaram, por unanimidade, a criação de uma nova administradora no formato de Sociedade Anônima (S.A.), com CNPJ próprio, em atendimento às exigências da Lei Complementar n.º 213/2025. A medida integra o processo de adequação regulatória do setor de proteção patrimonial mutualista e busca ampliar a segurança jurídica e a previsibilidade operacional das entidades.
A deliberação ocorreu nesta segunda-feira (27), durante a 1ª Assembleia Geral Ordinária do ano, realizada em Brasília (DF), com participação presencial e online de representantes de entidades de todo o país. Na abertura do encontro, o presidente da AAAPV, Raul Canal, destacou que a criação da administradora representa uma solução estruturada para o novo ambiente regulatório. “O objetivo é estabelecer um caminho viável para que as entidades se mantenham em operação e possam se desenvolver de forma sustentável ao longo do tempo, dentro das exigências legais”, afirmou.
A nova administradora terá atuação operacional independente da AAAPV, que seguirá ativa com suas funções institucionais de representação do setor mutualista, de interlocução com o poder público e de participação em debates legislativos e regulatórios em âmbito nacional.
Plano de estruturação
Durante a Assembleia, o consultor-chefe da Alterlux, Jó Beduschi, apresentou o plano de estruturação da nova empresa, incluindo definição da composição societária e organização da governança, da estrutura financeira, de compliance e das demais áreas exigidas pela regulação. Após a autorização da Superintendência de Seguros Privados (Susep), estão previstas etapas como emissão de carta regulatória e aporte de capital.
Beduschi também detalhou os prazos estimados para o início das operações. “Após a regulamentação, há um período para submissão dos projetos à autarquia. O início efetivo da operação pode ocorrer em cerca de 5 a 6 meses”, explicou. O consultor ainda ressaltou que o custo individual para uma entidade estruturar uma administradora própria pode variar entre R$ 140 mil e R$ 200 mil anuais, o que reforça a viabilidade do modelo coletivo.
Prazo para filiadas
Após a aprovação unânime, ficou definido que as filiadas interessadas em participar como acionistas da nova administradora deverão manifestar interesse até o dia 6 de maio. As condições de ingresso e o modelo de negócio serão detalhados em etapas posteriores.



