O objetivo do grupo de trabalho é elaborar estudos e apresentar cenários e propostas alternativas para continuidade do DPVAT.
Por Portal do Trânsito
Foi publicada na segunda-feira (23/05) a Portaria Nº 4.672/22 da Secretaria Executiva do Ministério da Economia que institui um grupo de trabalho que irá discutir a continuidade do Seguro DPVAT (Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de via Terrestre).
De acordo com o documento, o objetivo é elaborar estudos e apresentar cenários e propostas alternativas ao atual modelo operacional do DPVAT.
A Portaria determina, ainda, que o grupo deverá realizar estudos abrangentes sobre os pontos positivos, assim como negativos do atual modelo do Seguro DPVAT e outros que vigoraram no Brasil e dos principais modelos internacionais de Seguro Obrigatório de Danos Pessoais de Veículos Automotores de vias Terrestres existentes. Além disso, deverá propor possíveis cenários e alternativas ao DPVAT, indicando as legislações que deveriam ser alteradas, assim como, alterações legislativas para a viabilização de um novo modelo de Seguro Obrigatório DPVAT, caso sejam necessárias.
Outra situação será a proposta de uma solução, mesmo que temporária, para a continuidade da operacionalização do DPVAT.
Conforme a norma, a formação do Grupo de Trabalho será de representantes dos seguintes órgãos:
- Secretaria de Política Econômica da Assessoria Especial de Estudos Econômicos do Ministério da Economia, que o coordenará;
- Superintendência de Seguros Privados – SUSEP;
- Secretaria Especial do Tesouro e Orçamento do Ministério da Economia;
- Comissão de Valores Mobiliários – CVM; e
- Procuradoria Geral da Fazenda Nacional – PGFN.
O Grupo de Trabalho é temporário e deverá se reunir quinzenalmente. Além disso, terá prazo de 180 dias para a conclusão de suas atividades e emissão de relatório final que terá como destino o Conselho Nacional de Seguros Privados – CNSP.
DPVAT
Desde 2021 que não há cobrança do valor do DPVAT no Brasil. Conforme informações da Superintendência de Seguros Privados (Susep), a manutenção da não cobrança de prêmio se baseia no fato de haver excedente de recursos na operação DPVAT.
O valor excedente se constitui dos prêmios pagos pelos próprios proprietários de veículos ao longo dos anos.
Nesse sentido, o CNSP tem efetuado reduções anuais sistemáticas no valor do prêmio. O objetivo é retornar, para os proprietários de veículos, estes recursos excedentes. Inclusive, no ano de 2021, o valor já foi igual a zero, para todas as categorias tarifárias.
O que é o DPVAT?
Criado pela Lei 6.194/74, o seguro DPVAT, ampara as vítimas de acidentes de trânsito, independentemente do responsável, oferecendo coberturas para três naturezas: morte, bem como invalidez permanente e reembolso de despesas médicas.
Do total arrecadado com o seguro obrigatório, destina-se 45% ao Ministério da Saúde para custear o atendimento médico-hospitalar de vítimas de acidentes de trânsito. Outros 5% vão para os programas de prevenção de acidentes.
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