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Ipva 2017: veja datas e valores do imposto

O IPVA, devido anualmente, tem como fato gerador a propriedade de veículo automotor terrestre, aquático e aéreo. Considera-se ocorrido o fato gerador do imposto em 1º de janeiro de cada exercício. Em se tratando de veículo novo, considera-se ocorrido o fato gerador na data da sua aquisição por consumidor final ou quando da incorporação ao ativo imobilizado pela empresa, inclusive fabricante ou revendedora. Ocorre também o fato gerador, no momento da perda da condição que fundamentava a isenção, não incidência ou imunidade. O imposto será devido no local do domicílio do proprietário do veículo.
DA BASE DE CÁLCULO
A base de cálculo do imposto é:
Para veículo novo, o valor venal constante da nota fiscal ou do documento que represente a transmissão da propriedade, não podendo o valor ser inferior ao preço de mercado.
Para veículo usado, o valor venal praticado no mercado, expresso em tabela aprovada pelo titular da Receita Estadual.