AAAPV

Justiça federal modifica sentença e autoriza funcionamento da APM

Nesta sexta-feira (7), o juiz da 3a Vara Federal de Minas Gerais publicou uma nova sentença do processo movido pela Susep contra a associação APM. Ela foi proferida em substituição à anterior e em virtude de um recurso interposto pelo departamento jurídico da entidade.

A nova sentença manteve as condenações, mas condicionou seu cumprimento à confirmação em última instância (caso a decisão não seja modificada novamente por intermédio dos próximos recursos), fato que autoriza a APM a atuar plenamente até o final do processo.

DECISÃO FAVORECE O SETOR
A decisão, que favorece todo o setor e pode ser usada como parâmetro para outros casos, ocorreu em virtude do recurso apresentado pelo fundador da Assis Videira e procurador-geral da AAAPV, Dr. Renato Assis, que tomou medidas imediatas perante a publicação da sentença anterior.
Com isso, a APM continua atuando dentro dos parâmetros legais, com autorização da Justiça Federal, até que o processo, que agora segue pra o Tribunal Regional Federal da 1a Região, seja encerrado. A AAAPV comemorou a conquista, e acompanha de perto as próximas etapas do processo.

Foto: Divulgação/ Arquivo pessoal