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Lei Estadual é promulgada no Rio de Janeiro e estabelece relação das mútuas com os consumidores

Estado se une a outros três que definiram regras como a obrigação das associações e cooperativas de divulgar informações sobre o rateio das despesas

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) promulgou a Lei nº 9.578, de 2 de março de 2022, que dispõe sobre a relação entre associações e cooperativas de autogestão e proteção patrimonial com os consumidores do estado. As normas foram publicadas no Diário Oficial do Legislativo desta quinta-feira (03).

Com a legislação, ficam estabelecidas diretrizes como a divulgação, de forma clara e objetiva, da ficha de filiação, site e regulamento da mútua. Também devem ser destacadas as regras de filiação, desfiliação, além de deveres e obrigações dos associados.

O presidente da AAAPV, Raul Canal, parabenizou e reforçou o empenho do primeiro vice-presidente da Agência, pastor José Eduardo, na aprovação da Lei. “Com o apoio jurídico da AAAPV, mas, principalmente, devido a todo o seu investimento pessoal, agora, os consumidores e as mútuas do Rio de Janeiro têm mais essa conquista”, afirmou.

EM OUTROS ESTADOS

Além do Rio de Janeiro, os estados de Goiás, Minas Gerais e Alagoas também contam com leis que regulam a atividade. Foram promulgadas em 2020, 2021 e 2022, respectivamente.