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Lei proíbe remoção de veículos em blitz

Alteração no Código de Trânsito garante prazo de 15 para adequação de veículos irregulares. Veículos não serão ginchados, mas CRV pode ser retido

Por Jornal Opção

Durante a blitz, os motoristas que forem flagrados com irregulares no carro não terão o veículo removido. Isso porque, a partir de agora, uma alteração no Código de Trânsito Brasileiro, aprovada em outubro deste ano, modifica algumas regras.

A Lei 14.229/21, que altera trechos do CTB, permite que sejam regularizadas infrações como rompimento do lacre de segurança da placa, letras apagadas, identificação de dispositivo antirradar, entre outras. O prazo também mudou, passando para 15 dias, sem que haja a necessidade de guincho.

Além desses, o licenciamento atrasado poderá ser regularizado por meio de aplicativo de celular durante a blitz. As multas seguem valendo. Para liberar o motorista, o agente de trânsito poderá reter o Certificado de Registro Veicular (CRV), mediante recibo. Caso a regularização não seja feita, o Detran deverá registrar uma restrição no Renavam até a regularização.

Foto: Reprodução