AAAPV

Nota: prazo de 180 dias para adequação das associações NÃO começa agora

 

Por Marco Antonio Leal Vieira, advogado pós-graduado em Processo Civil e graduando em Gestão de Cooperativas

 

O Deputado Federal Luca Virgílio (SD/GO) propôs, na Câmara dos Deputados Federais, o Projeto de Lei nº 3139/15. Em linhas gerais, o PL previa, expressamente, a proibição da atividade exercida pelas associações e cooperativas de proteção veicular.

Este projeto nunca teve o condão de “criminalizar” – como muitos querem fazer crer – o associativismo, mas, na verdade, o de impor sanções civis (como multa, por exemplo) a quem comercialize seguro pirata. No entender do deputado goiano as associações e cooperativas de proteção veicular são seguradoras à margem da lei.

Ante o clamor popular e a indubitável força da AAAPV no Congresso Nacional, o Relator do Projeto de Lei (Dep. Vinícius Carvalho, PRB / SP) – diga-se: escolhido pelo próprio Virgílio – apresentou texto substitutivo ao PL. Neste substitutivo, resumidamente, (i) reconheceu-se a legalidade das associações e cooperativas de proteção veicular e (ii) previu-se que as regras de atuação seriam fiscalizadas pela Superintendência de Seguros Privados – Susep. Propôs, ainda, que as entidades de socorro mútuo teriam o prazo de cento e oitenta dias para se adequar às novas normas.

O texto substitutivo foi aprovado à unanimidade pela Comissão Especial. Segue, agora, para votação do Plenário da Casa. Se pautado pelo Presidente Rodrigo Maia e aprovado pela maioria dos parlamentares (bastante improvável), será remetido ao Senado Federal. Lá seguirá trâmite semelhante: submeter-se-á à exame de comissão temática, em seguida da CCJ e, por fim, ao Plenário do Senado. Não havendo entreveros, vai ao Presidente da República Federativa do Brasil que, sancionando-o, remete-o à publicação em Diário Oficial.

Ou seja: apenas após a publicação no D.O. o texto substitutivo do Dep. Vinícius Carvalho – frise-se: desde que não sofra qualquer alteração – passará a viger e, a partir dessa data, inicia-se o cômputo dos 180 dias. Não acreditem em notícias tendenciosas. Este projeto ainda tem um longo percurso pela frente e nós estamos nos mobilizando para obstruí-lo.

Prezados associados,

Informamos que estaremos em recesso de 24/12/2024 a 05/01/2025, retornando às nossas atividades no dia 06/01/2025.

Aproveitamos a oportunidade para desejar a todos um Feliz Natal e um Próspero Ano Novo. Que seja um período repleto de paz, alegria e realizações!

Boas Festas!
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