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Nova lei de trânsito: motos elétricas devem ser emplacadas e exigem CNH

Desde o dia 3 de julho, algumas mudanças em relação a ciclomotores, bicicletas elétricas e de equipamentos de mobilidade individual autopropelidos entraram em vigor.

Por Portal do Trânsito

Desde o dia 3 de julho, algumas mudanças em relação a ciclomotores, bicicletas elétricas e de equipamentos de mobilidade individual autopropelidos entraram em vigor.

Nova lei: obrigatoriedade de registro e licenciamento de ciclomotores e motos elétricas

Assim como já é feito com os demais veículos, com a nova lei de trânsito, reforça-se a obrigatoriedade do registro e licenciamento de ciclomotores e motos elétricas. Eles são veículos de duas ou três rodas, com motor de combustão interna ou elétrico, cilindrada máxima 50 cm³, equivalente a 3,05 pol³ e potência de 4 kW, com velocidade máxima de 50 km/h. Ou seja: a partir de agora, ciclomotores e motos elétricas que estejam dentro dessas características têm que ser emplacados.

Já se a cilindrada, potência ou velocidade máxima de fabricação do veículo for superior às definidas para ciclomotor, o veículo deve ser classificado como motocicleta, motoneta ou triciclo, conforme o caso.

Não se permite transitar com ciclomotores nas vias de trânsito rápido ou rodovias, salvo onde houver acostamento ou faixas de rolamento próprias.

Para o registro e licenciamento de ciclomotores junto aos órgãos ou entidades executivos de trânsito dos estados e do Distrito Federal, exige-se a apresentação dos seguintes documentos:

  • certificado de Adequação à Legislação de Trânsito (CAT), expedido pelo órgão máximo executivo de trânsito da União, conforme regulamentação específica;
  • código específico de marca/modelo/versão;
  • nota fiscal do veículo;
  • documento de identificação do proprietário do veículo. E, no caso de pessoa jurídica, documento de identificação de seu representante legal bem como comprovante de poderes para assinar pela empresa;
  • comprovante do Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).

Habilitação e Autorização para Conduzir Ciclomotor

Além do emplacamento é obrigatório o uso de luz baixa acesa mesmo durante o dia, assim como circular devidamente habilitado com a CNH na categoria A ou a ACC – Autorização para Conduzir Ciclomotor. Além disso, uso do capacete com viseira ou óculos de proteção.

O valor para tirar o ACC varia de acordo com cada localidade. Para saber o que se exige para solicitar o documento, o condutor deve acessar o site do Detran do seu Estado.

Assim como para tirar a CNH, exige-se que o solicitante tenha idade acima de 18 anos, saiba ler e escrever, possua carteira de identidade ou equivalente e CPF próprio.