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O funcionamento de uma cooperativa de proteção patrimonial

Por Marco Antonio Leal Vieira

As cooperativas de proteção patrimonial são sociedades civis ainda pouco difundidas no ramo da autogestão de bens. Neste artigo, especificamente, dissertaremos sobre as associações de proteção veicular. Elas são o tipo de pessoas jurídicas mais comuns no mercado.

Há uma certa diversidade na gestão de qualquer cooperativa. O deputado federal Vinícius Carvalho (PRB/SP) protocolou texto substitutivo ao Projeto de Lei (PL) nº 3.139/15, em que converge com o exposto. Veja-se:

 

“Para que isso seja possível, é imprescindível a incorporação de
métodos ou técnicas de gestão de risco muitos específicos – oriundos, sobretudo, das ciências atuariais. Não basta a mera vontade de administrar bem ou de ajudar ao próximo. É preciso o domínio desse tipo de conhecimento. A solvência dessas entidades (ou dos arranjos de proteção em si) depende de uma gestão profissional”.

 

A complexidade da administração de uma cooperativa é apenas aparente. Em pouco se difere, na verdade, da gestão das associações de proteção veicular. Mas, exatamente neste ponto de divergência, ela revela sua essência. Uma boa e sólida formação jurídica da cooperativa soluciona a maioria das adversidades diárias.

Enquanto que na associação de proteção veicular o associado paga o valor fixo mensal pela taxa de administração (também conhecida como taxa de manutenção ordinária) e o variável alusivo ao rateio das despesas referentes aos eventos de todos os associados adimplentes naquele mês, a cooperativa de proteção patrimonial rateia a taxa de manutenção e fixa a mensalidade (contrato de 12 meses) referente ao custo potencial de cada cooperativo para com a cooperativa. Se os valores fixos ao final de cada exercício fiscal não forem utilizados nos eventos ocorridos, as sobras serão devolvidas aos cooperados, na proporção de suas quotas partes integralizadas.

Esses valores fixos pagos – pode-se nominá-los de mensalidade ou anuidade – são utilizados pela cooperativa de consumo para reparação de bens dos cooperados, nas compras coletivas de peças automotivas e na contratação de oficinas mecânicas para consecução das restaurações.

Da mesma forma, nos casos de roubo, furto ou danos irreparáveis, acontece a reposição patrimonial do bem ao cooperado, mediante colheita de provisões arrecadadas nos fundos mantidos, organizados e administrados pelas cooperativas de proteção patrimonial na modalidade proteção veicular.

Os cooperados que livremente aderirem ao sistema usufruirão dos benefícios guarnecidos pelas mútuas, assim como terceiros poderão ter acesso aos fundos, desde que os danos ao patrimônio não tenham relação jurídica com o bem protegido pela cooperativa.

MELHORES PREÇOS

A cooperativa tem melhores preços tanto pela negociação com fornecedores de bens e serviços como, em casos excepcionais, rateio de eventuais despesas com os demais cooperados.

Salienta-se: um dos princípios do cooperativismo é a reciprocidade de intenções, ou seja, o mutualismo. Assim, como visto anteriormente, na excepcionalidade de se ter que adquirir peças em demasia, haverá o rateio entre os cooperados.

Obviamente que dependerá do fluxo da cooperativa: quanto mais cooperados, mais fluxo de caixa e, quanto menos cooperados, menor será a capacidade financeira da sociedade cooperativa em adquirir as peças e contratar os serviços.

A olhos leigos, pode-se parecer complexa a administração de uma cooperativa, ao se comparar a uma associação. Por óbvio que as associações – talvez pela ausência de complexidade para sua constituição – são, inicialmente, aparentemente de mais fácil trato na gestão.

 

Foto: Reprodução