AAAPV

Pode? Sim. Mas… então, melhor não!

PATRICIA MULLER

Procuradora-geral da AAAPV, advogada, mestre em Ciências Jurídico-Políticas pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra e especialista em Direito Empresarial pelo INPG

O título do presente artigo estampa uma realidade bem comum no segmento da proteção de bens.

Com frequência nos deparamos com entidades e pessoas atuando de modo não recomendável, digamos assim, embora sua prática não possa ser taxada de “ilegal” – salvo casos extremos. Na esteira disso, é correto dizer que “podemos fazer tudo o que a lei não proíbe”, sendo essa ideia, inclusive, um dos pilares dos direitos e garantias ligados ao princípio da “liberdade”, que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 inseriu no rol do artigo 5º. O cidadão pode fazer tudo o que a lei não proíbe!

Mas, ao lado daquilo que é permitido ou proibido segundo as leis, temos as questões de ordem ética e moral que, se deixarmos de dar atenção, impactam sobre nossa vida e sobre a imagem que passamos àqueles que nos “observam” – e não esqueçamos que, hoje em dia, estamos bem mais em evidência por conta das redes sociais.

Considerando tal realidade, é recomendável que façamos uma avaliação antes de decidirmos nos guiar, pura e simplesmente, pelo que a lei proíbe ou não, já que poderemos “esquecer” o reflexo da atitude pelo viés da ética e da moral e, com isso, construir uma imagem distorcida do que defendemos e pretendemos consolidar.

A AAAPV tem trabalhado de forma enérgica e expressiva para tornar a regulamentação legislativa das Associações de Proteção Veicular uma realidade no Brasil, tal como já expus no artigo anterior.

Para alcançar o objetivo, que beneficiará diversas entidades e, mais ainda, milhares de associados, bem como setores da economia ligados direta e indiretamente ao segmento, vários são os princípios éticos e morais que a AAAPV vem reforçando às suas filiadas e, sobremaneira, às autoridades, aos políticos e à comunidade em geral, pois não se consegue alcançar uma “proteção legislativa” para um segmento “contrário à moral e à ética” ou que não respeite tais valores.

Por tais razões, temos defendido que nem tudo o que pode ser feito, deve ser feito! Pois nem tudo que pode é o melhor a ser feito! O mas é que deve orientar a decisão no tocante ao segmento da proteção veicular e benefícios, por parte de seus gestores.

A pergunta não deve ser apenas: pode?

A pergunta ideal é: pode? E isso respeitará os valores do segmento?

E isso reforçará a imagem do segmento como um todo?

E isso resguardará o direito do associado?

E isso resultará no alcance dos objetivos da associação?

E disso poderia resultar algo mais benéfico aos envolvidos: equipe, associados, fornecedores e terceiros?

E isso condirá com a ideia de uma associação de proteção de bens sem fins lucrativos?

E isso prejudicará a imagem de outra associação do segmento?

E se essa atitude partisse de outra associação “contra” a que faço parte, eu ficaria satisfeito?

Além dessas perguntas, diversas outras poderiam ser apresentadas visando ao mesmo objetivo, qual seja, alcançar o sim em todas as respostas. Se a resposta não for positiva para todas as perguntas acima, que reforçam, na sua medida, os valores éticos e morais do segmento, a postura mais adequada para o caso é o “melhor não”!

O segmento da proteção veicular e benefícios não é formado por uma entidade isolada e, por tal razão, é que se mostra possível o amparo legislativo para a manutenção das entidades no cenário brasileiro – conquista em parte alcançada há 5 anos. Por outro lado, uma entidade que não atua de forma positiva pode, sim, macular a imagem do grupo com reflexos perniciosos para o segmento e para a tão almejada regulamentação. Então… melhor não!