No documento, AAAPV pede que seja veiculada, também, uma nota de repúdio e esclarecimento
O portal GazetaWeb publicou, no dia 11 de novembro, uma notícia tendenciosa sobre o setor de benefícios mútuos, com o título: “Pirata: proteção veicular sem garantias aumenta risco de prejuízos a condutores”. Por conta da reportagem, a AAAPV (Agência de Autorregulamentação das Entidades de Autogestão de Planos de Proteção Contra Riscos Patrimoniais) notificou o veículo de comunicação e também o Sindicato dos Corretores de Seguro de Alagoas (Sincor/AL), solicitando a retirada do conteúdo e publicação de uma nota de repúdio e esclarecimento.
A nota, que expõe a verdadeira intenção do setor de proteção veicular e explica a necessidade da Agência para os consumidores e associados, ressalta que as mútuas são uma alternativa ao público para fugir do monopólio das seguradoras, que não aceitam riscos como motocicletas de baixa cilindrada, caminhões e veículos com mais de 10 anos de fabricação.
Acesse as notificações enviadas ao portal Gazeta Web e ao Sincor/AL e veja, abaixo, o material enviado para publicação na íntegra.
NOTA DE REPÚDIO E ESCLARECIMENTO
A AAAPV (Agência de Autorregulamentação das Entidades de Autogestão de Planos de Proteção Contra Riscos Patrimoniais) repudia e esclarece que não são verídicas as informações veiculadas no portal Gazeta Web, no dia 11 de novembro de 2018, na matéria “Pirata: Proteção veicular sem garantias aumenta risco de prejuízos a condutores”. O jornal tratou o segmento de proteção veicular e patrimonial de forma caluniosa e tendenciosa.
Hoje, a proteção veicular se sagrou como uma alternativa viável e confiável para milhares de brasileiros que são rejeitados pelo mercado tradicional, seja por ter o nome negativado no SPC (Serviço de Proteção ao Crédito) / Serasa (Centralização de Serviços dos Bancos) e/ou tentar proteger bens como motocicleta de baixa cilindrada, caminhão, veículo com mais de 10 anos de fabricação, entre outros.
Reconhecemos que, assim como no setor de seguros, existem organizações que, de fato, prejudicam o segmento. No entanto, elas representam uma minoria. Ressaltamos também que as associações e cooperativas são legais, constituídas e amparadas pelo Código Civil Brasileiro e Constituição Federal (art. 5º, XVII CF). O funcionamento das entidades não possui nenhum impedimento legal, responsabilizando-se solidariamente de conformidade com os princípios do associativismo e cooperativismo embasados na Lei Federal 5.764/71.
O Deputado Federal Lucas Vergílio (SD/GO) propôs, na Câmara dos Deputados Federais, o Projeto de Lei nº 3139/15. Em linhas gerais, o PL previa, expressamente, a proibição da atividade exercida pelas associações e cooperativas de proteção veicular.
O PL tinha o condão de criminalizar associativismo e impor sanções civis (como multa, por exemplo) a quem comercialize seguro pirata. No entender do deputado goiano as associações e cooperativas de proteção veicular são seguradoras à margem da lei.
Ante o clamor popular e a indubitável força da AAAPV no Congresso Nacional, o Relator do Projeto de Lei (Dep. Vinícius Carvalho, PRB / SP) – diga-se: escolhido pelo próprio Vergílio – apresentou texto substitutivo ao PL. Neste substitutivo, resumidamente, reconheceu-se a legalidade das associações e cooperativas de proteção veicular.
Recentemente, a legalidade da proteção veicular foi julgada pelo STJ. Esse tema nunca havia sido antes enfrentado por um Tribunal Superior. A Superintendência de Seguros Privados – SUSEP havia promovido uma ação judicial em desfavor de uma determinada associação de proteção veicular intentando o encerramento de suas atividades, pois entendera que se tratava de “seguro pirata”.
O STJ definitivamente sedimentou que as associações/cooperativas de proteção veicular não competem com as sociedades empresárias seguradoras e não há impedimento legal para o mutualismo e rateio das despesas da manutenção do patrimônio.
Os Tribunais Superiores dão a “palavra final” sobre as matérias que analisam. Após julgarem definitivamente, os juízes e desembargadores brasileiros deverão seguir o decidido pelos Ministros em Brasília.
Por fim, a matéria afirma que 38 associações/cooperativas de proteção veicular foram fechadas pela Polícia Federal em 2017, mas não traz a fonte da informação nem, tão pouco, lista as entidades ditas criminosas.
Não chegou ao conhecimento da AAAPV nenhum desses 38 inquéritos policiais. Afirma-se, ainda, que não se trata de nenhuma de suas filiadas, mas, provavelmente, empresas formais que praticam atividades ilícitas.