Processo começou em abril e tem como objetivo acompanhar a implementação das medidas de regularização e adequação à LCP 213/2025 por parte das mútuas cadastradas
Brasília (DF), 16 de julho de 2025 – Como continuidade do processo de regulamentação do funcionamento de grupos de proteção patrimonial mutualista, de acordo com a Lei Complementar n.º 213/2025, sancionada em 15 de janeiro, foi finalizado ontem (15) o prazo para cadastramento das associações de proteção veicular junto à Superintendência de Seguros Privados (Susep). De 29 de abril até 15 de julho, 2.217 mútuas realizaram as etapas propostas pela autarquia.
O cadastramento junto à Susep representa a submissão formal do grupo de proteção patrimonial mutualista à supervisão do órgão responsável, conferindo transparência à sua estrutura institucional, à governança e à forma de operação. A realização dessa etapa é condição necessária para o reconhecimento futuro da associação como entidade regular. As associações ativas que não realizaram o cadastramento atuam de forma irregular e estão sujeitas às sanções administrativas e judiciais previstas na legislação.
O presidente da AAAPV (Agência de Autorregulamentação das Entidades de Autogestão de Planos de Proteção contra Riscos Patrimoniais), Raul Canal, destacou a importância do processo. “O cadastramento representa um marco importante para o setor de proteção veicular. É um avanço em direção à transparência, à organização institucional e ao reconhecimento público das entidades que atuam de forma ética e responsável. A AAAPV apoiou essa ação desde o início e continuará trabalhando para que suas filiadas estejam em conformidade com as normas e alinhadas às melhores práticas”, afirmou.
PRÓXIMOS PASSOS
De acordo com o portal da Susep, já está em andamento a regulamentação da Lei Complementar n.º 213/2025 pelo Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP), para definição dos critérios, dos parâmetros e das obrigações para a concessão de autorização às administradoras de operações de proteção patrimonial, bem como disposição dos demais assuntos relacionados.
Após essa fase, em prazo que será definido pelo CNSP, as associações deverão incluir no sistema da autarquia o contrato de prestação de serviço com a administradora de operação patrimonial mutualista devidamente autorizada pela Susep. Após isso e atendidas as demais exigências previstas na legislação, passarão a ser consideradas regulares.