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Projeto de Lei propõe aumento das penas para crimes de trânsito cometidos sob efeito de álcool

Texto apresentado na Câmara quer endurecer punições para quem provoca acidentes dirigindo alcoolizado ou sob influência de drogas

Por Portal do Trânsito

O Projeto de Lei 5254/2025, apresentado pelo deputado Euclydes Pettersen (Republicanos-MG), propõe mudanças significativas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) com o objetivo de aumentar as penas aplicadas aos crimes cometidos por motoristas que conduzem veículos sob a influência de álcool ou substâncias psicoativas.

A proposta altera três artigos do CTB — 302, 303 e 306 — que tratam, respectivamente, dos crimes de homicídio culposo, lesão corporal e condução sob efeito de álcool. O texto eleva o tempo de reclusão previsto para esses delitos, com a justificativa de que a medida reforça o dever do Estado de proteger a vida e garantir a segurança pública nas vias brasileiras.

O que muda com o PL 5254/2025

Pelo projeto, o artigo 302 do CTB, que trata do homicídio culposo na direção de veículo automotor, passa a prever pena de reclusão de seis a doze anos, além da suspensão ou proibição do direito de dirigir. Atualmente, a pena mínima é de cinco e a máxima de oito anos, quando o motorista estiver sob influência de álcool.

No artigo 303, que trata dos casos de lesão corporal de natureza grave ou gravíssima, o texto propõe pena de quatro a oito anos de reclusão para o condutor que estiver alcoolizado ou sob efeito de substância psicoativa. Já o artigo 306, que trata da embriaguez ao volante, prevê aumento da pena de dois a quatro anos de reclusão, além de multa e suspensão ou proibição de obter a habilitação. As alterações visam endurecer o tratamento penal dos crimes de trânsito relacionados ao consumo de álcool e drogas, reforçando o caráter dissuasório da legislação — ou seja, buscando inibir a prática dessas condutas antes que ocorram tragédias.

Justificativa: proteger vidas e combater a impunidade

Na justificativa que acompanha o projeto, o deputado Euclydes Pettersen afirma que a proposta responde a uma demanda social urgente por maior rigor nas punições de crimes cometidos sob efeito de álcool. Segundo ele, trata-se de uma medida alinhada ao dever constitucional do Estado de garantir a segurança pública e proteger a integridade das pessoas e do patrimônio, conforme o artigo 144 da Constituição Federal.

Pettersen cita dados da Organização Mundial da Saúde (OMS) e do Ministério da Saúde que demonstram a gravidade do problema. De acordo com a OMS, o álcool é responsável por 36,7% dos acidentes de trânsito entre homens e 23% entre mulheres em todo o mundo. Já dados nacionais de 2021 indicam uma média de 1,2 óbito por hora no Brasil decorrente da combinação entre bebida e direção.

Esses números, conforme o parlamentar, são “alarmantes” e justificam a necessidade de recrudescimento das penas como instrumento de política pública. “O consumo de bebidas alcoólicas continua sendo um fator significativo nos acidentes de trânsito. Ao aumentar as balizas penais, aumentamos o poder de dissuasão da lei e contribuímos para a proteção da vida e da integridade física dos cidadãos”, afirma o autor na justificativa do projeto.

Cultura de responsabilidade no trânsito

O deputado destaca ainda que o projeto busca consolidar uma cultura de responsabilidade e respeito à vida, estimulando a consciência sobre os riscos de dirigir sob efeito de álcool ou drogas. Para ele, a punição mais severa não é apenas uma resposta penal, mas também um instrumento educativo e preventivo. “O objetivo é fortalecer a cultura de responsabilidade no trânsito, combatendo a impunidade e demonstrando que a vida humana está acima de qualquer ato de imprudência”, defende Pettersen.

Próximos passos

O PL 5254/2025 tramita na Câmara dos Deputados e ainda passará pelas comissões temáticas antes de seguir para votação em plenário. Caso aprovado, deverá posteriormente ser analisado pelo Senado Federal.

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