AAAPV

A regulamentação da proteção veicular no Congresso Nacional

Por Eduardo Dias 

O surgimento da proteção veicular como uma das vantagens das associações de benefícios mútuos é algo presente e irreversível no atual estado econômico e social. As dificuldades econômicas existentes e as pesadas estruturas de atravessadores nas áreas de serviços têm, dentre outras causas, impulsionado os cidadãos a inovar, buscando alternativas de acesso a serviços de toda ordem.

O caríssimo sistema securitário vigente tem apresentado inúmeros problemas. Desde o elevado índice de judicialização de questões referentes a sua atuação até a preocupante marca de dissoluções de empresas que atuam na área. Com isso, a sociedade teve que buscar soluções alternativas para proteger seu patrimônio.

Em um mercado que estava contingenciado por questões econômicas comparáveis a “cartelização por chancela oficial”, o seguro deixava de fora a imensa maioria dos brasileiros. Surgiu então, por iniciativa popular, a ideia das pessoas se reunirem em associações, para, em sistema de mútuo, arcarem com a busca de serviços, descontos e até mesmo a proteção e reparo dos veículos de seus associados. Na realidade, este tipo de atividade sempre existiu. Um exemplo é quando as pessoas buscavam vantagens para adquirir produtos ou serviços em maior escala e para um número maior de pessoas.

CRESCIMENTO DO SETOR

Os grupos ou associações de benefícios acabaram por crescer muito mais na área de proteção veicular, por conta da insatisfação com os serviços, preços e restrições impostas pelo setor securitário. Hoje, a proteção veicular ofertada por associações, por meio de um contrato de mútuo e de compartilhamento de riscos, abarca aproximadamente dois milhões de veículos em todo o Brasil.

A insatisfação popular contra as seguradoras também acabou gerando a reação destas em tentar manter seu nicho de mercado – marcado pela contingência, como se fosse um clube proibido para a população de bens mais baratos ou antigos.

PROJETO DE LEI CONTRÁRIO

Em atenção à sua bandeira meramente econômica, as seguradoras se valeram do poderio, inclusive político, e tentaram viabilizar um Projeto de Lei (PL) que pretende criminalizar a atividade das associações de benefícios. Nada mais equivocado e fadado ao fracasso.

Ao chegar ao Congresso Nacional, o discurso das seguradoras sobre as associações de benefícios foi derrubado. De forma corajosa, simples, direta e clara, as associações e seus representantes fizeram ver toda a legalidade da atividade. Juristas da mais alta qualificação, como o ministro Ayres Britto, já apresentaram argumentos e fundamentos sobejantes sobre a natureza não securitária e lícita da atividade.

Como resultado prático, o antigo PL, fruto de desvios de argumento com intenções de domínio econômico, que pretendia criminalizar a atividade associativa de mútuo, hoje tramita como uma proposta de regulamentação do setor.

Resta claro que a atividade de proteção veicular prestada na forma associativa é corolária da expressa permissão constitucional e se desenvolve sob a égide da legislação civil que ampara e legitima. Dentro deste cenário, a questão da regulamentação se impõe não como uma necessidade para tornar a atividade lícita ou legítima – pois já o é! –, mas para estabelecer os parâmetros e os limites dentro dos quais essa assim se manterá, ao mesmo tempo em que prevenirá que eventuais desvios sejam cometidos ou que surjam entidades sem qualquer afinidade com o espectro legítimo de atuação no setor.

Sendo fruto da necessidade popular, amparada pela lei e pela Constituição Federal, a proteção veicular não carece de regulamentação para existir e atuar, mas precisa desta para afastar os eventuais desvios e dar clareza às regras de organização e funcionamento deste setor que já emprega aproximadamente 500 mil brasileiros.

Que a luz da necessidade do povo ecoe em nosso Parlamento para, através dele, abrirmos mais uma janela clara de possibilidades, ampliando ainda mais a economia do país.