A lista dos veículos infratores é liderada pelas motocicletas e motonetas, seguidas pelos automóveis de passeio.
Por Portal do Trânsito
Nos primeiros cinco meses deste ano, o número de infrações envolvendo veículos circulando sem placas no estado do Rio de Janeiro aumentou 73% em relação ao mesmo período do ano passado. A maioria dos registros foi de motos sem placa.
Os dados apresentados pelo Jornal EXTRA mostram que, no período, o Detran-RJ registrou 4.330 infrações. Enquanto de janeiro a maio de 2021 o total foi de 2.502, o equivalente a uma média de mais de uma multa por hora em 2022.
Quem lidera a lista dos veículos infratores são as motocicletas e motonetas, seguidas pelos automóveis de passeio, caminhonetes, caminhão e camioneta, segundo o levantamento feito pelo referido periódico, que identificou que 71 % das motos e motonetas circulam sem placa pelas ruas e rodovias fluminenses.
De acordo com informações da Polícia Rodoviária Federal (PRF), responsável por fiscalizar as rodovias, houve um aumento de 105% das multas por circular sem placa.
Embora os dados não especifiquem o veículo, os números mostram que, de janeiro a maio deste ano, registrou-se 1.089 infrações desse tipo. Enquanto no mesmo período do ano passado, a marca foi de 529 infrações.
No período de janeiro de 2021 a maio de 2022, por exemplo, o órgão registrou 11.280 infrações por ausência de placa.
Neste mesmo período, a capital é líder nos casos das referidas irregularidades, com 4.241 infrações. Seguida de Cabo Frio, na Região dos Lagos, com 1.000 casos e Niterói, com 542 registros.
Riscos e penalidades
De acordo com o Detran-RJ, aos proprietários de veículos que circularem sem placa se aplica multa considerada gravíssima. O valor é de R$ 293,47 com acréscimo de sete pontos na carteira. Além disso, quando flagrados pelos agentes da PRF, o veículo fica retido até a regularização.
O órgão de trânsito acrescenta ainda que, se o condutor de um veículo sem placa se envolver em acidente com morte ou lesão, tendo agido com negligência, imprudência ou imperícia, poderá responder por crime de trânsito previsto no artigo 302 (homicídio culposo na direção de veículo automotor). Agrava-se a pena, conforme o artigo 298, inciso II, por estar com o veículo sem identificação.
Foto: Divulgação Detran/RJ