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Senador Esperidião Amin

Senador Esperidião Amin apresenta emenda ao PLP 143/2024, em favor dos caminhoneiros autônomos

A emenda visa a regulamentar a criação de fundos próprios por cooperativas e associações de transporte de cargas; PLP deve ser incluído extrapauta na sessão do Plenário desta quarta

Brasília (DF), 4 de dezembro de 2024 – O senador Esperidião Amin (PP/SC) apresentou, ontem (3), uma emenda ao Projeto de Lei Complementar (PLP) n.º 143/2024, sob a justificativa de que é necessário regulamentar a criação de fundos próprios por cooperativas e associações de transporte de cargas, assegurando um modelo de autogestão às necessidades dos caminhoneiros.

O artigo acrescentado estabelece que as mútuas que tenham até 3 mil associados e cuja diretoria seja formada exclusivamente por transportadores com, no mínimo, cinco anos incluídos no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC) ficam dispensadas da exigência de um ente administrador externo. Segundo o texto, a proposta não apenas reduz custos operacionais, mas também evita decisões injustas que poderão surgir por falta de conhecimento do setor.

Aprovação do PLP

A expectativa é que o PLP n.º 143/2024, que tramita em regime de urgência, seja incluído na extrapauta de hoje do Plenário do Senado Federal. “Ele não está previsto na pauta. Tivemos essa informação de forma extraoficial, então, não podemos dar certeza. Mas se entrar mesmo na extrapauta, o projeto poderá ser aprovado ainda hoje”, explica Raul Canal, presidente da AAAPV (Agência de Autorregulamentação das Entidades de Autogestão de Planos de Proteção contra Riscos Patrimoniais).

Na última sessão ordinária deliberativa, no dia 27 de novembro, o relator do projeto, senador Weverton (PDT-MA), pediu a sua retirada da Ordem do Dia, sob a justificativa de que necessitava de mais tempo para a conclusão do relatório.

O projeto que regulamenta o funcionamento de cooperativas de seguro e de grupos de proteção patrimonial mutualista tramita desde 5 de setembro deste ano no Senado. Anteriormente, ele era conhecido como PLP n.º 519/2018 e, durante sua análise na Câmara dos Deputados, recebeu amplo apoio, sendo aprovado em Plenário com 439 votos favoráveisno dia 28 de agosto de 2024. O PLP n.º 101/2023, de autoria do Governo Federal, estava apensado a essa proposta.