Magistrado determinou a retirada imediata de circulação das matérias e a abstenção da acusada de inserir novas publicações
No Espírito Santo, três mútuas filiadas à AAAPV (Agência de Autorregulamentação das Entidades de Autogestão de Planos de Proteção Contra Riscos Patrimoniais) abriram uma ação contra o Sincor/ES – Sindicato dos Corretores de Seguros e de Empresas Corretoras de Seguros no Estado do Espírito Santo após a veiculação de uma notícia falsa envolvendo o nome das instituições. A publicação afirmava que elas eram “seguradoras piratas” e que “sentenças proferidas pela Justiça determinaram o encerramento das atividades”, manchando a imagem das entidades.
As associações exigiram, judicialmente, a exclusão imediata de todas as matérias que as difamaram, a abstenção do Sindicato sobre inserir novas publicações referentes às associações em qualquer meio de comunicação e o envio de um informativo a todos os associados e parceiros com um pedido de desculpas, além de garantir o direito de resposta proporcional as notícias.
VITÓRIA
Analisando a situação e provas apresentadas pelo advogado Dr. José Luiz Oliveira de Abreu, o juiz da 7ª Vara Cível de Vitória (ES) reafirmou o perigo de dano e risco ao resultado do processo, pois tais notícias atingem fortemente as instituições difamadas, podendo acarretar em prejuízos financeiros irreparáveis.
Então, o magistrado determinou a retirada imediata de circulação das matérias e a abstenção da acusada de inserir novas publicações referente as associações em qualquer meio de comunicação, conforme pedido na ação. O processo ainda está sendo tramitado sobre o pedido de dano moral e do direito de resposta.
Nº DO PROCESSO: 0023244-57.2018.8.08.0024