Detran-SP já identificou mais de 280 veículos irregulares no período; multas devem ser recorridas uma a uma
Por AutoEsporte
Já imaginou acessar o histórico de multas do seu carro pelo aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT) e encontrar o registro de diversas infrações que você não cometeu? Algumas nem aconteceram em cidades ou estados que você já tenha cruzado com o seu veículo. E olha: isso é mais comum do que se pensa.
Entre maio de 2024 e os primeiros sete dias de julho de 2025, 4.474 infrações de trânsito foram cometidas por veículos dublês – ou seja, com a placa clonada – no estado de São Paulo.
A informação é de um estudo do Departamento de Trânsito do Estado de São Paulo (Detran-SP), que desde abril do ano passado opera a Central de Dublês, serviço que promete agilizar identificação e apreensão de automóveis irregulares.
Um carro clonado a cada dois dias
Mais de 3.140 processos de suspeita de clonagem foram analisados pelo suporte nesse período, sendo que 282 veículos clonados foram identificados. O número equivale a uma placa duplicada a cada dois, se arredondarmos.
Já a quantidade de ocorrências registradas nos órgãos policiais no mesmo espaço de tempo é de 2.157, considerando que pode haver mais de um ofício para uma mesma placa, encaminhado à diferentes órgãos fiscalizadores.
Só nos primeiros seis meses do ano, 778 infrações de trânsito foram tidas como “não reconhecidas” pelos condutores dos veículos aos quais elas estão atreladas. Vale dizer, entretanto, que o índice está caindo. Isso porque, enquanto em janeiro houve 217 violações ao Código de Trânsito Brasileiro (CTB) apontadas como causadas por carros dublês, em junho o número caiu para 11.
Considerando o período do estudo, outubro de 2024 foi o mês com maior registro de multas não identificadas pelos proprietários dos carros, com 328 casos.
Carros de frota são os mais afetados
Veículos que pertencem às frotas de fabricantes, locadoras e empresas de transporte estão mais suscetíveis à clonagem de placas e fraudes de documentos. Beatriz Luna, da Luna Adovcacia, esclarece que algumas características nesses modelos contribuem para a prática.
“Esses veículos têm características similares — cor, ano/modelo e até adesivos — o que facilita o uso de placas e dados de veículos legítimos em carros clonados sem levantar suspeitas imediatas. Além disso, as frotas movimentam centenas ou milhares de unidades em todo o território nacional. Isso dificulta o rastreio e a conferência individualizada por parte dos órgãos de fiscalização e dos próprios consumidores”, explica.
A especialista ainda alerta para o cuidado que se deve tomar ao ter interesse em comprar veículos que já tenham pertencido à frotas. “Carros de frota frequentemente têm valor de revenda mais baixo, o que os torna mais atraentes para compradores em busca de oportunidades — e, por consequência, para golpistas que querem se aproveitar de um mercado sensível a preço”, salienta.
“Por terem passado por leilões, uso intensivo ou múltiplos condutores, esses veículos muitas vezes apresentam histórico com lacunas, o que facilita a inserção de clones no mercado paralelo”, completa.
Por isso, a advogada lista boas práticas para evitar a compra um carro clonado:
- Evite carros com valor muito abaixo do mercado;
- Prefira comprar de concessionárias ou revendas confiáveis;
- Consulte a placa no site do Detran ou no aplicativo Sinesp Cidadão;
- Faça vistoria cautelar em Empresa Credenciada (ECV);
- Verifique o VIN gravado no chassi, vidros, motor e etiquetas.
Excesso de velocidade é maior causa de infrações irregulares
Das mais de 4,4 mil infrações cometidas por motoristas dirigindo veículos com a placa clonada, 61,1% são por excesso de velocidade. Nesse cenário, transitar em velocidade até 20% acima da permitida foi a conduta que mais gerou multas, com 1.770 registros no intervalo de tempo já mencionado.
Logo em seguida, há 743 casos de infrações por ultrapassar entre 20% e 50% da velocidade permitida. Completando o pódio, avançar o sinal vermelho ou não respeitar parada obrigatória foi atitude responsável por 266 autuações para automóveis irregulares.
O que fazer se meu carro foi clonado?
Para a advogada, registrar um Boletim de Ocorrência é fundamental para dar início à denúncia de clonagem: “Esse documento é crucial para demonstrar sua boa-fé e colaborar com as autoridades. Em seguida, é recomendável reunir todas as provas que confirmem a originalidade do seu carro e sua propriedade legal, como notas fiscais, fotos antigas, contratos de compra e venda, comprovantes de pagamento, laudos veiculares e cópias de documentos” — divulgaremos a lista oficial abaixo.
Como citamos, a Central de Dublês é o suporte criado pelo Detran-SP para auxiliar proprietários de veículos nessa situação. Durante o processo, também será necessário submeter seu próprio carro à uma vistoria. O órgão de trânsito ressalta que realizar falsas denúncias de casos de clonagem é considerado crime, segundo o Artigo 340 do Código Penal, podendo resultar em detenção de um a seis meses ou multa.
Veja o passo a passo para denunciar placas clonadas
- Encontre a unidade de uma Empresa Credenciada de Vistoria (ECV), e submeta seu veículo à uma vistoria de identificação veicular* (consulte o site do Detran do seu estado para encontrar o ponto mais próximo – para unidades em SP clique aqui);
- Acesse o site portal.sei.sp.gov.br;
- Encaminhe os documentos (informados na lista abaixo) e registre um protocolo de atendimento online;
- Acesse o processo periodicamente para acompanhar o andamento da análise – nesse período, novos documentos considerados relevantes podem ser anexados ao protocolo, bem como solicitados por parte do Detran;
- Se todos os requisitos da Resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) 969/2022 forem cumpridos e a clonagem do veículo for comprovada, o Detran aprovará a troca de placa**.
*O documento tem validade estadual e de 60 dias, o que significa que a vistoria pode ser feita em qualquer cidade do estado em que o veículo esteja registrado.
**Caso seja aprovada a troca de identificação do veículo, bem como, a emissão de novos documentos, serão cobradas as taxas referentes à cada serviço (o atendimento da Central de Dublês é gratuito).
Veja os documentos necessários para registrar um protocolo para comprovação de clonagem*:
- Documento pessoal e CPF do requerente e CPF;
- Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo digital (CRLV-e);
- Notificação da autuação por infração de trânsito indevida (se houver);
- Imagem do veículo, para infrações registradas por sistema automático metrológico ou não metrológico de fiscalização;
- Microfilme do Auto de Infração de Trânsito lavrado por agente de trânsito (se houver);
- Recurso interposto perante o órgão autuador, conforme o caso;
- Fotografias coloridas da frente, traseira e laterais do veículo de propriedade do requerente, que indiquem todos os pontos divergentes entre o veículo clonado e o veículo dublê ou clone;
- Informações que comprovem a existência de veículo dublê ou clone;
- Cópia do expediente que autorizou a remarcação do chassi, na hipótese da identificação do chassi e agregados demonstrar que a gravação não é original ou que tenha ocorrido substituição;
- Laudo de vistoria de identificação veicular, conforme regulamentação do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), para constatação da originalidade e coleta de imagens do chassi e seus agregados.
Posso recorrer de multas se meu carro tiver a placa clonada?
Não só é possível, como o procedimento é essencial para que não se tenha que arcar com os custos de infrações que você não cometeu ou somar estes pontos à Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Nesse caso, porém, é necessário entrar com um recurso para cada infração (se 50 infrações irregulares foram contabilizadas ao seu veículo, é necessário entrar com 50 recursos), como revelamos em outro artigo.
Todo este trabalho de recorrer multa por multa é necessário porque, mesmo com a placa do carro clonada, você pode cometer alguma infração de trânsito sua, de fato. Então é importante que o Detran saiba qual é a do criminoso e qual é a sua.
No caso do Detran-SP o processo pode ser solicitado de forma online em primeira instância à uma Junta Administrativa de Recurso de Multa (Jari). Caso o pedido de anulação da infração seja negado, o condutor ainda pode recorrer em segunda instância.
Em ambos os processos, um advogado pode ser acionado para auxiliar a preparar a defesa técnica devida aos órgãos autuadores. Além disso, pode atuar de forma administrativa, acompanhando o processo de alteração de placas e emissão de nova documentação; ou judicial, caso a via administrativa se mostre ineficiente (é possível pleitear ação por danos morais, caso haja prejuízo à imagem, ao crédito ou ao psicológico do proprietário).
Veja o passo a passo para recorrer de multa online:
- Acesse o site do Detran-SP;
- Clique na aba “Infrações” e depois selecione o serviço “Apresentar Recurso de Multa em 1° Instância”;
- Clique em “Iniciar serviço”;
- Certifique-se de que possui cadastrado e faça login;
- Informe o CPF e o número do Renavam do veículo nos campos solicitados;
- Clique em “Avançar” e anexe os documentos necessários, que variam conforme o perfil do solicitante.
Veja os documentos necessários para recorrer de multa no site do Detran-SP:
- Requerimento para Recurso à JARI (formulário preenchido);
- CNH do(a) interessado(a);
- CRLV-e;
- Notificação de Penalidade (NP);
- Procuração, caso o recurso seja feito por terceiros;
- Contrato social, se o pedido for feito pelo proprietário ou representante legal de uma pessoa jurídica.
O Detran de cada estado pode apresentar processos e regras diferentes para reportar um caso de clonagem e recorrer de multas de trânsito. Por isso, é importante checar o site do órgão de trânsito da sua unidade federativa, para solicitar a análise do caso de forma correta.
Foto: Leonardo Felix/Autoesporte