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Susep abre consulta pública sobre minuta que estabelece normas aplicáveis às sociedades cooperativas de seguros

Participação popular tem prazo de 30 dias; texto destaca regras sobre operação, capital social, governança, estatuto social, além de questões contábeis

Brasília (DF), 26 de setembro de 2025 – A Superintendência de Seguros Privados (Susep) abriu processo de consulta pública sobre a minuta que estabelece as normas gerais aplicáveis às sociedades cooperativas de seguros. Texto aborda normas de operação, capital social, governança, estatuto social, além de questões contábeis. O público poderá enviar sugestões durante 30 dias, a partir de hoje.

DISPOSIÇÕES GERAIS E GOVERNANÇA

A minuta define as três formas societárias permitidas – cooperativa singular, central e confederação – e estabelece restrições à participação de entes públicos e empresas concorrentes no quadro social. Além disso, determina que cooperativas só podem operar seguros com seus associados e não podem atuar em grandes riscos como os setores: de petróleo, nuclear, aeronáutico e marítimo.

Em relação à governança corporativa, o texto informa que será exigida política de governança aprovada em assembleia, com foco em representatividade, segregação de funções, transparência e responsabilidade corporativa. Também define órgãos obrigatórios para as cooperativas: Conselho de Administração, Diretoria e Conselho Fiscal.

Em relação às políticas para captação de novos associados, a minuta determina que as cooperativas tenham políticas claras de expansão e de aumento de capital e considerem inclusão securitária, porte e perfil de risco. Campanhas de captação precisam detalhar objetivos, público-alvo, racionalidade econômica, formas de avaliação e divulgação de resultados. Centrais e confederações podem definir diretrizes conjuntas.

O estatuto social deverá conter denominação, objeto social e área de atuação; condições de admissão, permanência e desligamento de associados; regras sobre direitos, deveres e responsabilidades dos associados; critérios para formação e utilização de fundos; normas para convocação e funcionamento de assembleias; composição, funcionamento e atribuições dos órgãos de administração e fiscalização; e regras para alteração estatutária.

RELAÇÕES CONTÁBEIS, AUDITORIAS E ADMINISTRAÇÃO

O capítulo que trata das participações societárias limita a participação das cooperativas em outras entidades: apenas em centrais, confederações, instituições autorizadas pela Susep ou pelo Banco Central e em entidades ligadas ao setor cooperativista de seguros.

As sociedades cooperativas de seguros deverão realizar auditoria contábil independente, com escopo abrangendo a análise das demonstrações financeiras e a avaliação dos processos operacionais e de controle. Essa última deverá contemplar questões de adequação do desempenho operacional e da situação econômico-financeira; adequação e aderência das políticas institucionais; gestão integrada e relacionamento entre cooperativas singulares, centrais e confederações de cooperativas de seguros; a formação, a capacitação e a remuneração compatíveis com as atribuições e os cargos; e o atendimento das normas legais e regulamentares e do estatuto social.

Centrais e confederações devem adotar medidas para prevenir irregularidades, supervisionar filiadas, promover capacitação e recomendar correções quando houver risco ao sistema. A Susep pode exigir planos de adequação, suspender admissões de novas filiadas e definir requisitos adicionais de supervisão.

DESFILIAÇÃO, ADMINISTRAÇÃO E DELEGADOS

O texto estabelece que deverão apresentar à Susep, previamente ao ato de desfiliação, relatório com a motivação para a ação, acompanhado de parecer do Conselho Fiscal e da ata da assembleia geral convocada exclusivamente para esse fim. Também exige comprovação de que a cooperativa singular terá condições de operar sem a central, além de regularidade e solvência.

No caso das centrais, deverá informar também os meios pelos quais serão supridos os serviços e produtos fornecidos pela confederação de cooperativas de seguros, incluindo as estruturas, os recursos, as políticas e os procedimentos necessários à continuidade regular de suas operações.

A minuta permite à Susep autorizar que centrais ou confederações assumam temporariamente a gestão de cooperativas singulares em crise, nos casos de deficiências de gestão, descumprimento de planos ou risco de insolvência. Isso tem o objetivo de garantir a continuidade das operações e proteger os associados.

O capítulo sobre a representação por delegados regulamenta assembleias gerais com delegados eleitos em reuniões seccionais. Além disso, define matérias mínimas de deliberação, como prestação de contas, distribuição de resultados, eleições de conselhos e operações societárias.

Leia a minuta na íntegra