Jurisprudência do Tribunal Regional Federal da 1ª Região confirma a legalidade das mútuas de proteção veicular
Salvador (BA), 23 de setembro de 2024 – O Ministério Público Federal optou pelo arquivamento da ação civil pública movida pela Superintendência de Seguros Privados (Susep) contra uma associação de proteção veicular da capital baiana. O processo apurou um suposto crime contra o Sistema Financeiro Nacional (SFN), tipificado pela Lei n.º 7.492/86. A decisão foi tomada após a apuração dos fatos e da atuação do presidente do Tribunal Superior de Ética da AAAPV, Dr. Celso Pasqualli, e sua equipe.
O arquivamento do inquérito confirma a jurisprudência do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, que reconhece a legalidade das associações de proteção veicular que atuam de forma não lucrativa e fundamentadas no mutualismo. A decisão também ressalta que essas associações não podem ser consideradas instituições financeiras, pois não têm fins lucrativos e operam dentro da lei.
De acordo com a jurisprudência do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, foi verificado que a disponibilidade de serviço de proteção veicular não caracteriza o acordo firmado entre as partes em contrato de seguro típico. Essa modalidade é caracterizada pelo rateio de despesas entre os associados, que assumem o risco, sendo feita a divisão dos prejuízos.
O arquivamento do caso representa uma vitória significativa para as associações, que continuam a defender seu modelo de operação como uma alternativa legítima ao seguro tradicional.
O presidente do Tribunal Superior de Ética da AAAPV destacou a importância da decisão para a segurança jurídica das associações de proteção veicular em todo o País, reafirmando seu compromisso em defender os interesses das entidades de proteção veicular frente a acusações infundadas.
Foto: Leobark Rodrigues/Secom/MPF