Ações serão paralisadas por até 3 anos a partir da data do cadastramento da mútua no portal da autarquia; se comprovada a regularidade da instituição, os processos serão arquivados
Brasília (DF), 8 de maio de 2025 – A Superintendência de Seguros Privados (Susep) decidiu suspender, por até 3 anos, processos administrativos sancionadores e ações civis ajuizadas pela Procuradoria-Geral Federal contra associações de proteção veicular que continuaram exercendo suas atividades após 15 de janeiro de 2025. O prazo começa a partir da data de cadastramento da mútua no portal da autarquia.
Ao realizar as ações solicitadas pela Susep durante as etapas do cadastro e concluir o anexo de documentos, os processos administrativos serão arquivados sem julgamento do mérito. Já para o caso de multas em fase de cobrança, sua exigibilidade será suspensa.
Para associações que encerraram suas atividades até 15 de janeiro deste ano, os processos também serão arquivados sem julgamento de mérito e não haverá aplicação de penalidade.
PORTAL PARA CADASTRAMENTO
Em abril, a autarquia disponibilizou o portal para cadastramento das associações de proteção veicular. Uma resolução, publicada no dia 8 do mês passado, previa a ação como continuidade do processo de regulamentação do funcionamento de cooperativas de seguro e de grupos de proteção patrimonial mutualista, de acordo com a Lei Complementar n.º 213/2025.
Ao começar o cadastro, o representante preencherá campos como CNPJ da associação, tipo de entidade e os dados do administrador da mútua. Também será necessário informar o contato do responsável que fará o anexo da documentação exigida. Após essas etapas, será possível acompanhar a situação de cadastro.