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Veículo apreendido: veja passo a passo para localizar, liberar e retirar

Carros não reclamados pelos donos em prazo determinado podem ir a leilão

Por Auto Esporte

Até janeiro de 2024, quase 126 mil veículos estavam em pátios do Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran-SP) depois de serem recolhidos dos proprietários. No entanto, caso um carro apreendido não seja reclamado pelo dono dentro do prazo de 60 dias, pode ir a leilão.

Para que você não corra esse risco, Autoesporte explica agora como funciona esse processo e mostra o passo a passo para localizar, liberar e retirar um automóvel nessa situação.

O que é a apreensão de veículo?

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) prevê uma série de penalidades como punições aos motoristas que não seguirem as regras estabelecidas. A apreensão dos veículos é uma delas e visa privar o proprietário da posse e uso do automóvel por um período de até 30 dias, dependendo da gravidade da infração.

Quando apreendido, o veículo é recolhido e fica em um depósito. No tempo determinado, permanece sob custódia e responsabilidade do órgão ou entidade que o apreendeu. O Detran-SP, por exemplo, possui em seu sistema 233 pátios cadastrados para prestação de serviços.

Por que um veículo é apreendido?

São diversos os motivos que fazem um veículo ser apreendido. Entre os principais estão infrações administrativas (relacionadas ao não licenciamento), mau estado de conservação do automóvel, condutor flagrado sem habilitação ou com a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) vencida. Veja abaixo alguns exemplos:

  • Dirigir sem possuir CNH ou Permissão;
  • Dirigir com a CNH ou a Permissão cassada ou suspensa;
  • Dirigir com a CNH ou a Permissão de categoria diferente;
  • Disputar corrida por emulação (“racha” em via pública);
  • Participar de competição esportiva sem autorização;
  • Utilizar o veículo para exibir manobra perigosa;
  • Usar indevidamente aparelho de alarme;
  • Transpor, sem autorização, bloqueio viário policial;
  • Estiver com o lacre da placa violado ou falsificado;
  • Transportar passageiros em compartimento de carga;
  • Utilizar dispositivo antirradar;
  • Não portar autorização para conduzir escolares;
  • Estiver em desacordo com autorização especial para transitar com dimensões excedentes;
  • Falsificar ou adulterar a CNH ou o CRV/CRLV;
  • Não apresentar os documentos à autoridade;
  • Retirar do local veículo retido para fiscalização;
  • Bloquear a via com veículo;
  • Trafegar sem uma das placas de identificação.

Como localizar um veículo apreendido?

Antes de solicitar a liberação do veículo, é necessário que o condutor identifique o órgão responsável pelo recolhimento. Essa informação consta no Certificado de Recolhimento e de Remoção (CRR). Caso o Detran não seja o responsável, o proprietário precisa verificar o passo a passo no órgão específico.

No caso do Detran-SP, há um novo sistema para agilizar os trâmites relacionados à apreensão de veículos: o Sistema de Recolhimento de Veículos (SRV), que passa a ser utilizado a partir do dia 1º de outubro de 2024.

Com a tecnologia, no momento que um automóvel é apreendido, o motorista recebe um QR Code para acessar a página de liberação de veículos do Detran-SP e dar início ao procedimento. Com isso, o condutor já pode ter acesso ao pátio pré-cadastrado para onde o veículo será levado.

Como liberar um veículo apreendido?

O próximo passo é o pagamento de dívidas. Se o proprietário do automóvel não quitar seus débitos, como o licenciamento, por exemplo, não poderá retirar seu carro. Além disso, há uma taxa de liberação. O valor muda de acordo com o estado, mas, em São Paulo (SP), o preço é de R$ 19,17 e pode ser pago em bancos conveniados ou em Casas Lotéricas.

Fora isso, também é necessário pagar ao pátio os encargos referentes ao período de permanência do veículo. Por dia, a taxa de estadia de veículo apreendido pelo Detran-SP é R$ 38,90, enquanto a taxa para rebocar é de R$ 388,96. Ambas deverão ser pagas diretamente no pátio de retirada.

Nos casos de retenção por mau estado de conservação do veículo, o proprietário deverá providenciar o reparo. Se isso demandar providências que não possam ser tomadas no depósito, o veículo será liberado para reparo, transportado mediante autorização. Depois, haverá vistoria.

Quais documentos são necessários?

Com todos os débitos pagos, o responsável legal ou o procurador do veículo deve digitalizar e enviar os documentos abaixo:

  • Identificação pessoal do proprietário do veículo (frente e verso);
  • Comprovante de Recolhimento ou Remoção (CRR);
  • Comprovantes de pagamento de débitos do veículo (multas, impostos e encargos pendentes);
  • Comprovante de pagamento da taxa de estadia diária;
  • Documentação adicional para casos específicos, como procuração autenticada.

Dependendo da situação do veículo (pessoa física, pessoa jurídica, em processo de transferência de propriedade, furtado ou roubado, novo ou com determinação judicial para liberação), pode ser necessário o envio de outros documentos.

Como retirar um veículo apreendido?

Com toda a documentação, o prazo para o proprietário receber o ofício de liberação do veículo é de até 48 horas. Depois, para solicitar a retirada é necessário fornecer os dados solicitados e anexar a documentação exigida acessando o site do Detran-SP, que entrará em contato em até dois dias úteis. Para finalizar, o dono deve comparecer ao local indicado, seguindo as orientações fornecidas.

Foto: Reprodução