AAAPV

LCP 213/2025 determina papel das administradoras de operações de proteção patrimonial mutualista

Estudo divulgado pelo Grupo Brasil Atuarial destaca que instituições têm como missão garantir que todas as etapas do processo mutualista sejam conduzidas com rigor técnico e compromisso ético

Brasília (DF), 21 de julho de 2025 – A Lei Complementar (LCP) n.º 213/2025 redefine a inserção das associações e das administradoras no Sistema Nacional de Seguros Privados e estabelece fundamentos técnicos, operacionais e prudenciais para a integração formal ao ambiente supervisionado pela Superintendência de Seguros Privados (Susep). Estudo recente divulgado pelo Grupo Brasil Atuarial aborda funções e responsabilidades das administradoras de operações de proteção patrimonial mutualista.

Conforme o art. 88-H do Decreto-Lei n.º 73/1966, a administração dessas operações é de responsabilidade exclusiva de pessoas jurídicas constituídas sob a forma de sociedade por ações, com objeto social voltado exclusivamente para a gestão de operações de proteção patrimonial mutualista e que sejam previamente autorizadas a funcionar pela Susep.

Essas instituições têm como missão garantir que todas as etapas do processo mutualista sejam conduzidas com rigor técnico e compromisso ético. As atividades das administradoras envolvem o processamento de adesões ao contrato de participação em grupos de proteção patrimonial mutualista, bem como renovações, alterações e cancelamentos de contratos.

A LCP também abre espaço para a promoção de iniciativas que aprimorem continuamente a gestão e a fiscalização das administradoras. Por isso, uma das exigências é que elas elaborem relatórios periódicos detalhados, forneçam dados precisos sobre as operações e cumpram rigorosamente os padrões de governança estabelecidos pela regulação.

Outro ponto abordado pelo estudo do Grupo Brasil Atuarial é a obrigação da Susep em fiscalizar e assegurar que as administradoras cumpram suas funções de forma ética, eficiente e em consonância com as normas regulamentares.

Clique aqui e leia o estudo Diretrizes Técnico-Atuariais de Requisitos de Solvência para Operações de Proteção Patrimonial Mutualista: aplicação proporcional da regulação prudencial