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LCP 213/2025 define direitos, obrigações e relação dos participantes com o sistema mutualista

Estudo divulgado pelo Grupo Brasil Atuarial aborda arquitetura normativa detalhada e rigorosa para promover transparência, segurança e equidade nas operações de proteção patrimonial mutualista

Brasília (DF), 7 de agosto de 2025 – A Lei Complementar (LCP) n.º 213/2025, sancionada em 15 de janeiro deste ano, delineia as prerrogativas e as obrigações dos participantes do sistema mutualista, com o objetivo de garantir a proteção dos interesses coletivos e individuais, o cumprimento das funções das associações e das administradoras, bem como a estabilidade das relações contratuais e financeiras. Estudo recente divulgado pelo Grupo Brasil Atuarial destaca os principais dispositivos da nova normativa.

O documento destaca o dever de contribuição financeira, especificado no Art. 88-F, § 1º, da Lei Complementar. Já o Art. 88-N exige a adesão às condições contratuais preestabelecidas. A manutenção de um cadastro atualizado junto à administradora, como prevê o Art. 88-E, § 1º, e a comunicação tempestiva de eventos que ensejem indenização, nos termos do Art. 88-F, § 1º, são também obrigações.

Além disso, o respeito às regulamentações internas é indispensável, conforme o Art. 88-G, § 5º, que exime os participantes de responsabilidade por despesas apuradas após seu desligamento. O Art. 88-F consagra o direito dos participantes acessarem relatórios detalhados sobre as finanças do grupo, abrangendo receitas, despesas, reservas técnicas e a situação patrimonial.

O estudo da Brasil Atuarial também afirma que a LCP n.º 213/2025 estabelece um sistema robusto de governança e de proteção patrimonial. Ela assegura clareza normativa e segurança jurídica para fomentar a confiança dos envolvidos e contribui para a sustentabilidade operacional dos grupos.

Clique aqui e leia o estudo Diretrizes Técnico-Atuariais de Requisitos de Solvência para Operações de Proteção Patrimonial Mutualista: aplicação proporcional da regulação prudencial.