Texto apresentado na Câmara quer endurecer punições para quem provoca acidentes dirigindo alcoolizado ou sob influência de drogas
Por Portal do Trânsito
O Projeto de Lei 5254/2025, apresentado pelo deputado Euclydes Pettersen (Republicanos-MG), propõe mudanças significativas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) com o objetivo de aumentar as penas aplicadas aos crimes cometidos por motoristas que conduzem veículos sob a influência de álcool ou substâncias psicoativas.
A proposta altera três artigos do CTB — 302, 303 e 306 — que tratam, respectivamente, dos crimes de homicídio culposo, lesão corporal e condução sob efeito de álcool. O texto eleva o tempo de reclusão previsto para esses delitos, com a justificativa de que a medida reforça o dever do Estado de proteger a vida e garantir a segurança pública nas vias brasileiras.
O que muda com o PL 5254/2025
Pelo projeto, o artigo 302 do CTB, que trata do homicídio culposo na direção de veículo automotor, passa a prever pena de reclusão de seis a doze anos, além da suspensão ou proibição do direito de dirigir. Atualmente, a pena mínima é de cinco e a máxima de oito anos, quando o motorista estiver sob influência de álcool.
No artigo 303, que trata dos casos de lesão corporal de natureza grave ou gravíssima, o texto propõe pena de quatro a oito anos de reclusão para o condutor que estiver alcoolizado ou sob efeito de substância psicoativa. Já o artigo 306, que trata da embriaguez ao volante, prevê aumento da pena de dois a quatro anos de reclusão, além de multa e suspensão ou proibição de obter a habilitação. As alterações visam endurecer o tratamento penal dos crimes de trânsito relacionados ao consumo de álcool e drogas, reforçando o caráter dissuasório da legislação — ou seja, buscando inibir a prática dessas condutas antes que ocorram tragédias.
Justificativa: proteger vidas e combater a impunidade
Na justificativa que acompanha o projeto, o deputado Euclydes Pettersen afirma que a proposta responde a uma demanda social urgente por maior rigor nas punições de crimes cometidos sob efeito de álcool. Segundo ele, trata-se de uma medida alinhada ao dever constitucional do Estado de garantir a segurança pública e proteger a integridade das pessoas e do patrimônio, conforme o artigo 144 da Constituição Federal.
Pettersen cita dados da Organização Mundial da Saúde (OMS) e do Ministério da Saúde que demonstram a gravidade do problema. De acordo com a OMS, o álcool é responsável por 36,7% dos acidentes de trânsito entre homens e 23% entre mulheres em todo o mundo. Já dados nacionais de 2021 indicam uma média de 1,2 óbito por hora no Brasil decorrente da combinação entre bebida e direção.
Esses números, conforme o parlamentar, são “alarmantes” e justificam a necessidade de recrudescimento das penas como instrumento de política pública. “O consumo de bebidas alcoólicas continua sendo um fator significativo nos acidentes de trânsito. Ao aumentar as balizas penais, aumentamos o poder de dissuasão da lei e contribuímos para a proteção da vida e da integridade física dos cidadãos”, afirma o autor na justificativa do projeto.
Cultura de responsabilidade no trânsito
O deputado destaca ainda que o projeto busca consolidar uma cultura de responsabilidade e respeito à vida, estimulando a consciência sobre os riscos de dirigir sob efeito de álcool ou drogas. Para ele, a punição mais severa não é apenas uma resposta penal, mas também um instrumento educativo e preventivo. “O objetivo é fortalecer a cultura de responsabilidade no trânsito, combatendo a impunidade e demonstrando que a vida humana está acima de qualquer ato de imprudência”, defende Pettersen.
Próximos passos
O PL 5254/2025 tramita na Câmara dos Deputados e ainda passará pelas comissões temáticas antes de seguir para votação em plenário. Caso aprovado, deverá posteriormente ser analisado pelo Senado Federal.
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